De acordo com o Código de Processo Disciplinar do Conselho F...
De acordo com o Código de Processo Disciplinar do Conselho Federal de Psicologia n.° 11/2019, julgue o item.
A constatação de uma possível infração resultará na
instauração de um processo investigativo.
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Gabarito: E - errado
Vamos entender melhor o motivo dessa resposta.
A questão aborda o Código de Processo Disciplinar do Conselho Federal de Psicologia n.° 11/2019, que regula os procedimentos acerca de possíveis infrações cometidas por profissionais da Psicologia.
Primeiramente, é fundamental compreender que a mera constatação de uma possível infração não resulta automaticamente na instauração de um processo investigativo. De acordo com o Código, a constatação inicial de uma possível infração leva à apuração preliminar, que é uma fase anterior ao processo investigativo, destinada a coletar informações e verificar se há elementos suficientes para seguir adiante.
Portanto, a alternativa correta é E - errado, porque a afirmação de que a constatação de uma possível infração resultará na instauração de um processo investigativo está incorreta. O processo investigativo só será instaurado após a apuração preliminar, caso esta indique a necessidade de uma investigação mais aprofundada.
Vamos detalhar os passos:
Apuração Preliminar: Nesta etapa, são realizadas investigações iniciais para coletar evidências e determinar se há indícios suficientes de que uma infração pode ter ocorrido. Se os indícios forem insuficientes, o processo pode ser arquivado.
Processo Investigativo: Se a apuração preliminar encontrar elementos que justifiquem uma investigação mais detalhada, então sim, um processo investigativo será instaurado para aprofundar a análise dos fatos.
Os conhecimentos necessários para resolver a questão incluem a familiaridade com o Código de Processo Disciplinar do Conselho Federal de Psicologia e a compreensão das etapas que compõem o processo de apuração e investigação de infrações.
Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas. Se precisar de mais detalhes ou ajuda em alguma outra área, sinta-se à vontade para perguntar!
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A notícia de uma possível infração disciplinar poderá decorrer de representação de qualquer interessado ou de verificação de ofício pelos Conselhos de Psicologia, por iniciativa de qualquer de seus órgãos internos ou de suas(seus) Conselheiras(os), efetivas(os) ou suplentes em exercício.
§ 1º Da notícia ou verificação de uma possível infração, poderá resultar:
a) o arquivamento do expediente;
b) a instauração de processo investigativo; ou
c) a instauração do competente processo disciplinar.
§ 2º O processo investigativo será instaurado, conforme dispositivos desta Resolução, sempre que verificada a necessidade de apuração mais detida dos fatos e da autoria, dele podendo resultar o arquivamento do feito ou a instauração do competente processo disciplinar.
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