De acordo com a Lei 14.133/21, a primeira fase do processo l...

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Q2434674 Direito Administrativo

De acordo com a Lei 14.133/21, a primeira fase do processo licitatório é a:

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Alternativa Correta: B - preparatória

A questão aborda o início do processo licitatório conforme a Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos no Brasil. Para responder corretamente, é necessário compreender a estrutura e as fases do processo licitatório conforme a nova legislação.

A fase preparatória é a primeira etapa do processo licitatório. Esta fase é fundamental, pois nela se define o objeto da licitação, se realiza a estimativa de valores e se elabora o edital de licitação, entre outras atividades. O objetivo é garantir que todos os requisitos sejam devidamente atendidos antes da abertura da licitação.

Justificativa para a alternativa correta:

A alternativa B está correta porque a fase preparatória é a primeira fase do processo licitatório conforme o art. 17 da Lei nº 14.133/2021. Nesta fase, são realizados os estudos preliminares e todos os preparativos necessários para a publicação do edital.

Análise das alternativas incorretas:

A - homologação: Esta alternativa está incorreta porque a homologação acontece na última etapa do processo licitatório. Após todas as fases, incluindo a avaliação das propostas e os recursos, o resultado é homologado pela autoridade competente.

C - habilitação: A fase de habilitação é posterior à fase preparatória. Ela se refere ao momento em que se verifica se os licitantes cumprem os requisitos legais para participar da licitação, conforme descrito no art. 62 da Lei nº 14.133/2021.

D - recursal: Durante o processo licitatório, é concedido o direito aos licitantes de recorrerem de decisões que considerem injustas. Esse momento ocorre após a fase de julgamento das propostas, não sendo a primeira fase do processo.

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I – preparatória; II – de divulgação do edital de licitação; III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV – de julgamento; V – de habilitação; VI – recursal; VII – de homologação

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

Bom estudo!

Anitta: "Prepara, divulga, julga, habilita, recurso e homologa"

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I – preparatória;

II – de divulgação do edital de licitação;

III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV – de julgamento;

V – de habilitação;

VI – recursal;

VII – de homologação

FASES DA LICITAÇÃO AO SOM DA ANITTA

PREPARAAAAA

DIVULGA

APRESENTA E JULGA

HABILITA

RECURSA E HOMOLOGAAA

1 - preparatória

2 - edital

3 - proposta

4- julgamento

5 - habilitação

6 - recursal

7 - homologação

( julgamento e habilitação podem ser invertidos por ato motivado)

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