As afirmativas são, respectivamente,
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Letra (d)
Concessão Patrocinada: As tarifas cobradas dos usuários da concessão não são suficientes para pagar os investimentos feitos pelo parceiro privado. Assim, o poder público complementa a remuneração da empresa por meio de contribuições regulares, isto é, o pagamento do valor mais imposto e encargos.
Concessão Administrativa: Quando não é possível ou conveniente cobrar do usuário pelo serviço de interesse público prestado pelo parceiro privado. Por isso, a remuneração da empresa é integralmente feita por pelo poder público.
Fonte: http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2012/04/parceria-publico-privada-ppp
Lei nº 11.079. Art. 2º,
§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Gabarito D
L11079/04 - Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
"Cumpre chamar a atenção para o fato de que na concessão administrativa a forma de remuneração da
concessionária é basicamente a contraprestação paga pela Administração; não há, no entanto, impedimento
de que o concessionário receba recursos de outras fontes complementares. Segundo Maria Sylvia Zanella
Di Pietro, o que não é possível na concessão administrativa é a possibilidade de cobrança de tarifa do
usuário, porque do contrário se trataria de concessão patrocinada."
Livro do Ricardo Alexandre. Que que eu faço? Jogo ele fora?
( F ) O prazo para o desenvolvimento da PPP será entre 10 até 35 anos, sendo vedada a celebração de contrato inferior a R$ 25 milhões.
( V ) Na modalidade de concessão administrativa o parceiro privado será remunerado, após a entrega do contratado, unicamente pelos recursos públicos orçamentários.
( V ) Na modalidade de concessão patrocinada o parceiro público paga parte da remuneração do parceiro privado, complementando o pagamento feito pelo usuário.
Lei nº 11.079.
Art. 2º
[...]
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
[...]
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
[...]
Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
Vale ainda ver outras questões que tratam do tema, como, por exemplo, a Q700669, abaixo transcrita:
Aplicada em: 2016 Banca: FCC Órgão: Prefeitura de Teresina - PI Prova: Técnico de Nível Superior - Administrador
Considere que o Estado do Piauí pretenda ampliar e recuperar sua malha rodoviária e transferir a exploração das referidas rodovias à iniciativa privada, mediante cobrança de tarifa dos usuários. Entre as modalidades contratuais existentes, afigura-se adequada, para adoção dos fins colimados,
a concessão patrocinada, com contraprestação pecuniária paga pela contratante, em complementação à receita tarifária auferida pelo concessionário.
b concessão administrativa, tendo a Administração como usuária direta dos serviços concedidos.
c empreitada integral, com possibilidade de obtenção de receitas acessórias para favorecer a modicidade tarifária.
d concessão comum, mediante complementação da receita tarifária com contraprestação pecuniária paga pelo Estado.
e concessão de serviços precedida de obra pública, com aporte de recursos do poder concedente na fase de prestação de serviços.
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