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Q2250269 Direito Administrativo
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Prezados alunos,

Com o objetivo de facilitar o entendimento sobre as modalidades de licitação, vamos esclarecer a correta definição de leilão de acordo com a Lei 8.666 de 1993. Este conhecimento é fundamental para quem está se preparando para concursos públicos.

O leilão é uma modalidade de licitação destinada à venda de bens móveis inservíveis para a administração pública, ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. Além disso, envolve a alienação de bens imóveis, de acordo com as situações especificadas na legislação pertinente.

Ao analisar as opções apresentadas, percebemos que:

  • A alternativa que menciona o pregão está equivocada, pois este não é um contrato administrativo e sim uma modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns.
  • A tomada de preços é, na verdade, uma modalidade voltada para obras, serviços e compras de valor intermediário, exigindo que os interessados estejam cadastrados ou atendam aos requisitos de cadastramento até um prazo específico antes da data de recebimento das propostas.
  • A descrição do leilão como limitada a interessados previamente cadastrados e voltada apenas para a venda de bens móveis inúteis é também imprecisa.

Portanto, a opção correta, que descreve adequadamente a modalidade de licitação conhecida como leilão, é a opção Alternativa A, em consonância com o Art. 22, §5º da Lei 8.666/1993.

Espero que esta explicação tenha sido útil. Lembre-se, o gabarito correto é a Alternativa A.

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Comentários

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Leilão:

Consiste na modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (Lei 8.666, art. 22, §5º).

CORRETA.

Assertiva correta, pois veja que realmente o leilão é utilizado para venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, conforme quase literalidade do art. 22. § 5º, da Lei nº 8.666/93:

"Art. 22. (...)

§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação."

Perceba que bancas menores tendem a pegar a literalidade da lei. Entretanto, é Importante aprofundar para mencionar que a regra é o que foi exposto, mas o leilão ainda pode ser utilizado para a alienação de bens móveis em geral, com o limite de até R$ 1,43 milhão (art. 23, II, “b” combinado com o Decreto nº 9.412/2018).

A assertiva está DESATUALIZADA em que pese que as modalidades “convite” e “tomada de preços” foram excluídas e foi criada a modalidade “diálogo competitivo”.

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