A Constituição Federal, nos arts. 157, inciso I e 158, incis...
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Q2055159
Contabilidade Pública
A Constituição Federal, nos arts. 157, inciso I e 158, inciso I,
determina que pertençam aos Estados, Distrito Federal e
aos Municípios.
Sendo ele e os proventos de qualquer natureza, incidentes
na fonte, pagos por eles, suas autarquias e pelas fundações
que instituírem e mantiverem. Os valores descritos no
parágrafo anterior deverão ser contabilizados como receita
tributária. Desse modo, a contabilidade espelha o fato
efetivamente ocorrido: mesmo correspondendo à
arrecadação de um tributo de competência da União, tais
recursos não transitam por ela, ficando diretamente com o
ente arrecadador.
O texto se refere:
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