Ainda em relação ao que estabelece a NBR 6023/2002, julgue o...
EVENTO: IV CONGRESSO NACIONAL SOBRE MINORIAS
DATA: 13/2/2013
LOCAL DO EVENTO: São Paulo
AUTOR: José da Silva
TÍTULO DO TRABALHO: Sobre a cultura das minorias
TIPO DE PUBLICAÇÃO: Anais
LOCAL DE PUBLICAÇÃO: Brasília
EDITORA: Mídia
DATA DA PUBLICAÇÃO: 13/2/2013
Na entrada da referência de uma obra de responsabilidade de uma entidade governamental, deve constar o nome do autor da obra, para que sejam garantidos os direitos autorais.
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A questão aborda a norma técnica ABNT NBR 6023/2002, que estabelece regras para a elaboração de referências de documentos, um aspecto crucial na produção acadêmica e científica. Essa norma define como as referências devem ser organizadas para assegurar acessibilidade e padronização.
O tema central é a responsabilidade na autoria de obras publicadas por entidades governamentais. A questão avalia se é necessário incluir o nome do autor para proteger os direitos autorais. Vamos entender isso mais profundamente.
De acordo com a ABNT NBR 6023/2002, quando uma obra é de responsabilidade de uma entidade (como ministérios ou secretarias), a entidade é citada como o autor. Isso ocorre porque o trabalho é parte de suas atribuições institucionais, e a autoria individual não é o enfoque principal.
Portanto, a alternativa está correta: Errado. Não é necessário indicar o nome do autor individual para garantir direitos autorais nesse contexto. A norma prevê a citação da entidade como responsável pela obra, assegurando a integridade da autoria institucional.
A lógica é que a responsabilidade pela publicação é atribuída à própria entidade, não a um indivíduo específico, a menos que o trabalho seja apresentado de forma a destacar a autoria pessoal, o que não é o caso geral para publicações institucionais.
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NBR 6023/02
8.1.2 Autor entidade As obras de responsabilidade de entidade (órgãos governamentais, empresas, associações, congressos, seminários etc.) têm entrada, de modo geral, pelo seu próprio nome, por extenso.
EX: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10520: informação e documentação: citações em documentos: apresentação. Rio de Janeiro, 2002.
ATUALIZAÇÃO CONFORME NBR 6023/2018: "As obras de responsabilidade de pessoa jurídica (órgãos governamentais, empresas, associações, entre outros) têm entrada pela forma conhecida ou como se destaca no documento, por extenso ou abreviada. Convém que se padronizem os nomes para o mesmo autor, quando aparecem de formas diferentes em documentos distintos.
EXEMPLO 1:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 14724: informação e documentação: trabalhos acadêmicos: apresentação. Rio de Janeiro: ABNT, 2011.
Quando for uma instituição governamental da administração direta, seu nome deve ser precedido pelo nome do órgão superior ou pelo nome da jurisdição à qual pertence.
EXEMPLO 1
SÃO PAULO (Estado). Secretaria do Meio Ambiente. Diretrizes para a política ambiental do Estado de São Paulo. São Paulo: Secretaria do Meio Ambiente, 1993. 35 p.
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