Com base nas disposições do Código Civil vigente anal...
I - Para atendimento do direito público à informação, o nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações ou representações, ainda que a exponham ao desprezo público, salvo se tenham intenção difamatória.
II - Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
III - É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuíta do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
IV - O pseudônimo goza da proteção que se dá ao nome. Tratando-se, então, de um verdadeiro direito de personalidade, a proteção jurídica do pseudônimo utilizado pela pessoa não se mitiga em face da licitude, ou não, da atividade em que empregado, pois os direitos de personalidade são indisponíveis e irrenunciáveis.
V - Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidado, ou se se destinarem a fins comerciais.
II - Correta. Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
III - Correta. Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
IV - Errada. Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
V - Correta. Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. faltou um detalhe
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
Correta: DUma observação em relação ao item II.
O art. 20, Parágrafo Único, CC trata da lesão indireta relativa à imagem (exclui os colaterais até o 4º grau). Portanto se tratasse de lesão à IMAGEM, estariam excluídosos colaterais até o 4º grau. Afirmativa I- o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que exponham ao desprezo público ainda quando não haja intenção difamatória.
Afirmativa II- correta
afirmativa III- correta
Afirmativa IV - o pseudônimo adotado para atividade licíta goza de proteção que se dá ao nome - art. 19 CC
Afirmativa V-corret
OLÁ PESSOAL ... EU NÃO ENTENDI O ENUNCIADO DA PREMISSA lV ( Q FALA DO PSUDÔNIMO )
ALGUÉM PODERIA ME EXPLICAR POR FAVOR ?
DESDE JÁ, OBRIGADO. Art. 19. O pseudônimo (É O SOBRENOME DO INDIVÍDUO) adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
GABARITO D.
Opção 'D'.
Todas retiradas da letra da lei, porém somente as opções II, III e V estão corretas (gabarito: D). As outras foram modificadas e não estão conforme o texto original. Vejamos:
I - Opção Incorreta.
Art. 17, CC - O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
II - Opção Correta.
Art. 12, CC - Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
III - Opção Correta.
Art. 14, CC - É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
IV - Opção Incorreta .
Art. 19, CC - O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
V - Opção Correta.
Artigo 20, CC - Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
(Para atendimento do direito público à informação, o nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações ou representações, ainda que a exponham ao desprezo público, salvo se tenham intenção difamatória)
está correto segundo entendimento jurisprudencial, tomado após a ponderação entre o direito à informação x imagem do indivíduo, pois percebe-se no item que o objetivo é informar e não difamar.
Caro colega Silva
Quando tratamos de "PSEUDÔNIMO" não nos referimos ao sobrenome, e sim ao apelido, que não necessariamente está ligado ao nome de família.
Abraços!
Art. 19 do CC. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
Frisa-se que a lei é clara: o pseudônimo que goza da mesma proteção que o nome é o adotado
para atividades lícitas.
fonte: Código Civil de 2002
O que é Pseudônimo:
Pseudônimo é um nome fictício usado por um indivíduo como alternativa ao seu nome legal, e é um termo que vem da Grécia antiga. Geralmente é um nome inventado por pessoas como escritores, poetas, jornalistas, artistas e outras pessoas famosas que não querem ou não podem assinar suas próprias obras.
Nem sempre o pseudônimo é totalmente diferente do nome, pode ser apenas uma mudança de letra ou outra, ou porque o nome de batismo é muito diferente ou difícil de compreender. O pseudônimo é tutelado pela lei quando adquire a mesma importância do nome oficial.
Alguns pseudônimos de pessoas famosas :
Lenine = Wladimir Ilitch Ulianov
Stalin = Yossef Dzhugasvili
Alan Kardec = Léon Denizart Rivail
Mark Twain = Samuel Clemens
Fonte: http://www.significados.com.br/pseudonimo/
ELABORAÇAO OTIMA DA QUESTAO ,USOU A LEGISLAÇAO FRIAMENTE,SO BASTA O CANDIDATO TER ESTUDADO O CAPITULO II DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Alguém poderia me sanar, por favor!!eis a dúvida
IV - O pseudônimo goza da proteção que se dá ao nome. Tratando-se, então, de um verdadeiro direito de personalidade, a proteção jurídica do pseudônimo utilizado pela pessoa não se mitiga em face da licitude, ou não, da atividade em que empregado, pois os direitos de personalidade são indisponíveis e irrenunciáveis.
Significado de Mitigar
v.t.d e v.pron. Fazer com que fique mais brando, mais tênue; diminuir a intensidade; tornar menos doloroso, mais suave; abrandar: mitigar a dor, o sofrimento; sua dor mitigou-se com palavras de carinho.
(Etm. do latim: mitigare)
Traduzindo...
IV - O pseudônimo goza da proteção que se dá ao nome. Tratando-se, então, de um verdadeiro direito de personalidade, a proteção jurídica do pseudônimo utilizado pela pessoa não se ATENUA/ABRANDA em face/FRENTE da/A licitude, ou não, da atividade em que empregado, pois os direitos de personalidade são indisponíveis e irrenunciáveis.
Significa que a proteção continua como se fosse a do NOME, e não diminui frente a licititude. Não é isso??
Até onde eu sei não goza de proteção FRENTE A I-L-I-C-I-T-U-D-E.
Se não for isso eu não sei onde está o erro, pois entendi exatamente como colega acima. Pessoal,
Com base no art. 19 do Código Civil, vamos procurar entender o item "IV" - cabendo, primeiramente, entender que pseudônimo é um nome fictício usado por um indivíduo como alternativa ao seu nome (Exemplo: XUXA).
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
1. O ordenamento jurídico brasileiro protege o pseudônimo ou codinome, da mesma maneira que protege o NOME;
2. O pseudônimo, adotado para atividades lícitas, goza da mesma proteção que se dá ao nome.
- Eles estão muito presentes nas atividades artísticas. Exemplo: Arlete Pinheiro Esteves da Silva Torres (pseudônimo: Fernanda Montenegro).
- Havendo deturpação da imagem de alguém por meio de seu pseudônimo, caberá a ela o direito a pleitear indenização.
O previsto no artigo 19 não se estende às situações de atividades ilícitas.
Tomemos em análise, o caso de traficantes - que comumente usam pseudônimos e adotam atividades ilícitas: não estão protegidos.
Por outro lado, se uma reportagem falar sobre atividade ilícita usando o pseudônimo do suposto autor - quando na verdade tal atividade era lícita -, basta à vítima provar que a atividade era lícita e terá direito à indenização.
Diante disso, o item IV está errado porque afirma a proteção ao nome e ao pseudônimo independentemente da atividade ser lícita ou não - o que não encontra sustentação no direito positivo brasileiro.
http://notasdeaula.org/dir2/direito_civil1_16-09-08.html
Bons estudos!
I - (incorreto) Para atendimento do direito público à informação, o nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações ou representações, ainda que a exponham ao desprezo público, salvo se tenham intenção difamatória. (art. 17, CC) *não pode.
II - (correto) Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. (art. 12, caput e parágrafo único do CC) *texto exato do artigo.
III - (correto) É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo. (art. 14, caput e parágrafo único do CC) *texto exato do artigo.
IV - (Incorreto) O pseudônimo goza da proteção que se dá ao nome. Tratando-se, então, de um verdadeiro direito de personalidade, a proteção jurídica do pseudônimo utilizado pela pessoa não se mitiga em face da licitude, ou não, da atividade em que empregado, pois os direitos de personalidade são indisponíveis e irrenunciáveis. (art. 19, CC) *o pseudônimo só goza de proteção se destinado a atividades LÍCITAS.
V - (correto) Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (art. 14, caput do CC) *texto exato do artigo.
Destarte, alternativa correta "D".