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Q2250274 Direito Administrativo
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Ao analisar as opções da questão sobre Direito Administrativo, é importante destacar os seguintes pontos para uma compreensão adequada:

Atos Administrativos: É essencial entender o conceito de atos administrativos e como eles podem ser extintos, sendo importante diferenciar entre anulação, que ocorre por ilegalidade, e revogação, por conveniência ou oportunidade. A Administração Pública tem a competência para revogar seus próprios atos.

Organização da Administração Pública: Conhecer a divisão entre administração direta e indireta e a composição de cada uma é crucial para identificar a estrutura organizacional da Administração Pública Federal.

Processo Licitatório: A fase de habilitação em uma licitação implica a verificação dos documentos dos participantes para assegurar que atendem aos requisitos do edital. A análise das propostas é um passo posterior e distinto.

Processo Administrativo: Assim como no processo penal, no processo administrativo busca-se a verdade material. Isso significa que o objetivo é descobrir a verdade dos fatos, indo além das provas apresentadas.

Dentre as opções apresentadas, a Alternativa A está incorreta, pois confunde os conceitos de anulação e revogação de atos administrativos. A Alternativa C também não é correta, pois mistura as fases de habilitação e julgamento do processo licitatório. A Alternativa D é inverídica, pois contraria o princípio da verdade material aplicado tanto no processo administrativo quanto no penal. Já a Alternativa B é a correta, pois reflete adequadamente a composição da administração direta na esfera federal.

O gabarito da questão é, portanto, a Alternativa B.

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Decreto Lei nº 200/1967 - Art. 4º, I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

Gab: B

GABARITO LETRA B

A Administração Pública Direta é formada por órgãos públicos, ou seja, partes de uma pessoa jurídica.

Os órgãos públicos são centros de competências, sem personalidade jurídica própria, que atuam, por meio dos agentes nele lotados, em nome da entidade política ou administrativa que a integram. Órgãos, públicos, contudo, não podem ser extintos por decreto, sua extinção depende de lei formal, mesmo que todos os cargos que integram o órgão estejam vagos.

Fonte: meus resumos.

Resumo:

◇ Órgãos Públicos (unidades administrativas):

▪︎ Centros de competência especializados com atribuições para atuar em prol do interesse público;

  • Criação e extinção = Lei.

▪︎ São pessoas jurídicas de direito público interno;

▪︎ Fruto da DESCONCENTRAÇÃO: Cria Órgãos.

  • Atuam em nome da pessoa jurídica de que fazem parte;
  • Possuem cargos, agentes e funções.

▪︎ Possuem relação de subordinação com o ente criador. HÁ HIERARQUIA.

▪︎ Sua existência se dá em razão do poder hierárquico que existe dentro de uma mesma pessoa jurídica;

▪︎ NÃO têm PERSONALIDADE JURÍDICA, logo não podem contrair direitos ou assumir obrigações. Não são juridicamente constituídos;

▪︎ Não possuem patrimônio próprio;

▪︎ Em regra, não possuem capacidade processual por não terem personalidade jurídica.

  • Exceção: Os órgãos de alto escalão do governo (Senado).

Gabarito: B

Confundi "na esfera federal [...]" com Administração Pública Federal.

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