O servidor público, a cada cinco anos de efetivo exercício, ...

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Q2250277 Direito Administrativo
O servidor público, a cada cinco anos de efetivo exercício, poderá, no interesse da Administração Pública, afastar-se do cargo efetivo, recebendo a correspondente remuneração, para participar de curso de capacitação profissional. O período de afastamento, neste caso, é de até:  
Alternativas

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Na preparação para concursos públicos, é essencial entender os direitos dos servidores, como o direito à capacitação profissional. Esta questão abrange o afastamento do servidor público federal para cursos de capacitação, com base na Lei nº 8.112, de 1990. É importante notar que o afastamento mencionado no enunciado difere do que é previsto na lei para cursos de pós-graduação.

Para esclarecer, a Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei nº 11.907 de 2009, detalha no Art. 96-A os períodos de afastamento para pós-graduação stricto sensu. Não se menciona um período de três meses para cursos de capacitação, mas sim períodos mais extensos para doutorado (até quatro anos), mestrado (até três anos) e especialização (até um ano), sempre condicionados ao interesse da administração e ao compromisso do servidor de permanecer no serviço pelo dobro do tempo cursado.

Assim, a resposta correta fornecida pelo gabarito, Alternativa C - 3 (três) meses, não reflete a legislação federal vigente. A questão pode ter se baseado em normativas internas ou em disposições específicas que divergem do texto da Lei nº 8.112/90.

É crucial que o estudante esteja atento a essas nuances e sempre confira a legislação relevante. Apesar da possível imprecisão na questão, segundo o gabarito oficial, a resposta é 3 (três) meses.

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Art. 87 da 8112/90

Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício (05 anos), o servidor poderá, no interesse da Administração (discricionário), afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.  

Apesar do monitor Carmona dizer que não vem expresso, com toda vênia apresento o seguinte teor, extraído do Portal do Servidor:

O art. 87 da Lei nº 8.112/1990 estabelece que após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. 

O referido artigo 87 foi regulamentado pelo Decreto nº 9.991/2019, alterado pelo Decreto nº 10.506/2021.

A Instrução Normativa nº 21/2021 estabeleceu as orientações aos órgãos do Sistema de Gestão e Governança Estratégica de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991/2019, inclusive os afastamentos e, entre eles, o afastamento para Licença para Capacitação.

A Portaria Conjunta ME-SEPNIV nº 6/2022 estabelece que a licença para capacitação deverá ser solicitada exclusivamente por meio do Requerimento para Licença para Capacitação no Sigepe, e quando conjugada com atividade voluntária, deverá ser encaminhado pelas unidades de gestão de pessoas dos órgãos e entidades à Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Casa Civil da Presidência da República.

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