A respeito do processo administrativo no âmbito da Administr...
O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir do pedido formulado no processo administrativo, desde que o faça de forma integral, sendo vedada a desistência parcial.
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A questão apresentada aborda o tema do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, com foco específico na possibilidade de desistência de pedidos formulados por interessados nesse tipo de processo.
A legislação aplicável a essa questão é a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Especificamente, o artigo 51 dessa lei dispõe que o interessado poderá desistir total ou parcialmente do pedido formulado, ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
Portanto, a afirmativa de que é vedada a desistência parcial está errada. A lei, na verdade, permite a desistência parcial. Assim, a alternativa correta para essa questão é a letra E - errado.
Para ilustrar com um exemplo prático: imagine que um servidor público tenha solicitado à Administração a revisão de dois aspectos de um ato administrativo que o afetou. Ele pode, a qualquer momento, decidir desistir da revisão de apenas um dos aspectos, mantendo o pedido em relação ao outro. Isso é o que se entende por desistência parcial.
A pegadinha aqui está na afirmação categórica de que somente é possível a desistência integral, o que contraria a legislação vigente. É importante, ao ler questões desse tipo, estar atento a palavras como "somente", "apenas" ou "vedada", que podem indicar uma interpretação restritiva nem sempre alinhada com o texto legal.
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Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
GAB: CERTO
Lei 9784
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
E
ERRADO
LEI 9.784
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
pode desistir total ou parcialmente
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