Antônia, cidadã residente, mora na periferia de uma cidade q...

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Q1013605 Legislação Federal

Antônia, cidadã residente, mora na periferia de uma cidade que tem como marco histórico um casarão ocupado pelo Imperador do Brasil na época do Império. Tal local serve hoje de área de lazer para os munícipes. A prefeitura desse município não tem mais interesse em manter tal localidade e foi autorizada sua demolição e, ainda, a privatização do espaço para que vire estacionamento.


Para preservar tal patrimônio histórico e cultural, Antônia

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Gabarito: D

Art. 5º, LXXIII, CRFB/88: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Art. 5º, § 4º, Lei nº 4.717/65: Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado

ACERTEI

FUNDAMENTAÇÃO

LEI Nº 4.717/1965. Regula a ação popular.

Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação OU a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da U, DF, E, M, de entidades autárquicas, de S.E.M.(Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos (S.S.A.), de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com +mais d 50% do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da U, DF, E e dos M, e de quaisquer PJ ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

DA COMPETÊNCIA

Art. 5º (...)

§1º (...)

§4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado. (Incluído pela Lei nº 6.513, de 1977)

GABARITO D

AÇÃO POPULAR - MAE E PAPAI

ART.5º

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

A) errado pois cidadão não podepropor Ação Civil Pública

ação civil pública art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

I - o Ministério Público; 

II - a Defensoria Pública;      

III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      

IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;     

V - a associação que, concomitantemente a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;  b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico

C) Não há menção de litisconsórcio necessário na lei de ação popular( litisconsórcio necessário é obrigatório e ocorre em duas hipóteses: quando houver lei determinando a sua formação ou quando a natureza da relação jurídica exigir que o juiz decida a lide de maneira uniforme para todas as partes envolvidas.) Se alguém achar me fale

obs : na ação civil pública tem hipótese de litisconsórcio facultativo:

 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei. 

D) Certo Art. 5º, LXXIII, CRFB/88: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Art. 5º, § 4º, Lei nº 4.717/65Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado

Letra D

o q são direitos difusos? Caracterizados como direitos transindividuais, ou seja, que não pertencem a um único indivíduo, os direitos difusos atendem a um grupo de pessoas ou a coletividade afetada por determinada situação como em caso de desabamentos, desequilíbrio do meio ambiente, prejuízos financeiros etc.

Fonte:https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/o-que-sao-direitos-difusos

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