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Q164971 Ética na Administração Pública
Em relação ao princípio da moralidade administrativa, assinale a opção correta.
Alternativas

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O tema central da questão é o princípio da moralidade administrativa, que é um conceito fundamental na Ética na Administração Pública. Esse princípio exige que os atos administrativos não apenas respeitem a legalidade, mas também a ética e a honestidade, garantindo que o comportamento do administrador público seja pautado por valores morais. Para resolver questões sobre esse tema, é necessário compreender o impacto da moralidade na tomada de decisões e na execução de atividades administrativas.

Alternativa correta: D

A alternativa D está correta porque a moralidade administrativa realmente surgiu como um conceito para explicar o controle jurisdicional do desvio de poder. O desvio de poder ocorre quando o administrador público utiliza suas competências para finalidades diferentes das previstas em lei, e a moralidade atua como um critério para identificar e corrigir essas ações desviantes.

Justificativas das alternativas incorretas:

A - Esta alternativa está incorreta porque, embora a moralidade administrativa seja um conceito jurídico de certa forma indeterminado, ela se submete sim ao controle judicial, especialmente em casos onde há indícios de desvio de finalidade ou abuso de poder.

B - Está errada porque o princípio da moralidade deve ser observado em todas as relações administrativas, incluindo aquelas entre órgãos da administração direta e indireta. Todos os atos administrativos devem respeitar a moralidade, independentemente de serem internos ou externos.

C - Esta opção está incorreta porque mesmo em atos administrativos vinculados, onde há menor discricionariedade, o administrador deve observar não apenas a legalidade, mas também a moralidade. Não se pode desconsiderar o aspecto ético na execução de atos administrativos.

E - A alternativa está incorreta porque a veiculação de propaganda de obra pública, mesmo que autorizada por lei, não pode servir para promoção pessoal do administrador público. Isso fere o princípio da moralidade administrativa, que proíbe o uso do cargo para obtenção de vantagens pessoais.

Compreender o princípio da moralidade administrativa ajuda a garantir uma gestão pública ética e em conformidade com os preceitos legais e morais esperados. Essa análise crítica das alternativas reforça a importância da ética nos atos administrativos.

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Comentários

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Explicando cada assertiva.

a)  Se submete sim, gente. A moralidade é um princípio constitucional glosado do artigo 37.

b)  A mesma história do artigo 37. O agente deve observar o tal princípio. Até porque um ato administrativo que afronte a moralidade administrativo, este deverá ser invalidado, isto é, anulado. 

c) Erro similar das alternativas anteriores. Percebam que aqui o Cespe nega o conceito e ainda brinca de fazer exceção.

E) A Carga Maior asseverou de forma incisiva que obra pública não pode estar veiculada a nome de agente público lato sensu.


A moralidade administrativa surgiu inicialmente como explicação para o controle jurisdicional do desvio de poder.

Gabarito letra D

Gabarito: D

Conforme ensina Celso Bandeira de Mello, a origem da moralidade administrativa está intimamente ligada à idéia de desvio de poder. A imoralidade estaria na intenção do agente. Ao contrário do que acreditavam muitos autores antigos, o poder judiciário não pode apenas apreciar a estrita legalidade dos atos administrativos, devendo também examinar a moralidade jurídica destes, distinguindo não só o bem do mal, o legal do ilegal, o justo do injusto, o conveniente do inconveniente, mas também o honesto do desonesto.

 

Fonte: https://jus.com.br/artigos/40673/responsabilidade-civil-do-estado-e-do-agente-publico-por-ofensa-ao-principio-da-moralidade

MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 1995; ______. Licitação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1980.

sobre a letra E)

CF Art. 37 - § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

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