Com relação à Resolução CFN nº599, de 25 de fevereiro de 20...
I - A atenção nutricional prestada pelo nutricionista deve ir além do significado biológico da alimentação e considerar suas dimensões: ambiental, cultural, econômica, política, psico-afetiva, social e simbólica; II - É dever do nutricionista prestar serviços profissionais gratuitos com fins sociais e humanos; III - É dever do nutricionista realizar em consulta presencial a avaliação e o diagnóstico nutricional de indivíduos sob sua responsabilidade profissional; IV - É vedado ao nutricionista utilizar o valor de seus honorários, promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade e propaganda para si ou para seu local de trabalho.
Dos itens acima:
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Correção da II:
II - Art; 13º É direito do nutricionista prestar serviços profissionais gratuitos com fins sociais e humanos;
#Foco
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