Qual das situações abaixo não suspende o direito de dirigir...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: C
No contexto da legislação de trânsito brasileira, é importante entender as infrações que podem levar à suspensão do direito de dirigir. O objetivo dessa questão é avaliar o conhecimento do candidato sobre quais ações ou omissões são consideradas graves o suficiente para resultar nessa penalidade.
A alternativa C está correta ao afirmar que confiar ou entregar a direção de veículo a uma pessoa que, mesmo habilitada, não esteja em condições de dirigi-lo por motivos físicos ou psíquicos não necessariamente suspende o direito de dirigir do motorista que entregou o veículo. Neste caso, a infração cometida está mais relacionada à responsabilidade de quem está dirigindo e não automaticamente leva à suspensão do direito de dirigir do proprietário ou da pessoa que cedeu o veículo, embora possa resultar em outras penalidades.
Agora, vamos analisar o motivo pelo qual as outras alternativas estão incorretas em relação à pergunta feita:
Alternativa A: Ser reprovado em exame toxicológico para habilitação e renovação da CNH nas categorias C, D, e E. Essa reprovação implica uma condição que pode, sim, levar à suspensão do direito de dirigir, já que o exame toxicológico é um requisito legal que garante que o motorista está apto para dirigir veículos pesados, de acordo com a legislação.
Alternativa B: Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos é uma infração gravíssima que pode resultar na suspensão do direito de dirigir. Essa ação é considerada perigosa e irresponsável, justificada pela necessidade de proteger a segurança no trânsito.
Alternativa D: Deixar de prestar socorro em acidente com vítima, quando possível, é uma infração extremamente grave. Essa omissão não só resulta em multa e perda de pontos na habilitação, mas também na suspensão do direito de dirigir, devido à gravidade da negligência diante da segurança e da vida humana.
Em resumo, a questão foca na compreensão das normas de trânsito e na identificação da gravidade das infrações que podem levar à suspensão do direito de dirigir. É essencial para os candidatos de concursos públicos estarem bem informados sobre essas regulamentações para atuar de forma consciente e segura no trânsito.
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Comentários
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Item A – Ser reprovado em exame toxicológico para habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, aos condutores das categorias C, D e E suspende o direito de dirigir por 03 meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame, e vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias (art. 148-A, §5º, CTB). Item ok!
Item B – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos é infração de natureza gravíssima com penalidades de multa e suspensão do direito de dirigir (art. 170, CTB). Item Ok!
Item C – Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança é infração de natureza gravíssima, mas apenas com penalidades de multa (art. 166, CTB). Esse não prevê a suspensão do direito de dirigir!.
Item d) Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo é infração de natureza gravíssima com penalidades de multa (5x) e suspensão do direito de dirigir (art. 176, I, CTB). Item Ok!.
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