Em seu Artigo 1º a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS...
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GABARITO: LETRA A
? Segundo a LOAS (Lei nº 8742/93): Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm
? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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