Assinale a alternativa correta a respeito do órgão responsá...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q762590 Legislação de Trânsito
Assinale a alternativa correta a respeito do órgão responsável por julgar recursos interpostos em face das decisões das Juntas Administrativas de Recursos e Infrações – JARI.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado:

O enunciado da questão solicita que identifiquemos o órgão responsável por julgar recursos contra decisões das Juntas Administrativas de Recursos e Infrações (JARI). Para isso, precisamos entender a estrutura do Sistema Nacional de Trânsito e os órgãos que o compõem, conforme definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Legislação Aplicável:

O órgão competente para julgar esses recursos é mencionado no artigo 14 do CTB, que trata das atribuições dos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN). Segundo o CTB, os CETRANs têm a competência de, entre outras funções, julgar em segunda instância os recursos interpostos contra decisões das JARI.

Explicação do Tema Central:

A questão aborda o processo de recurso no sistema de trânsito brasileiro, que é um direito dos condutores e proprietários de veículos. Quando alguém recebe uma infração de trânsito e não concorda com a decisão da JARI, pode recorrer a um órgão superior, que neste caso é o CETRAN.

Exemplo Prático:

Imagine que um motorista foi multado por excesso de velocidade e apresentou recurso à JARI, que manteve a decisão. O motorista, ainda insatisfeito, recorre ao CETRAN, que é o órgão responsável por reavaliar o caso em segunda instância.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A - Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN está correta porque, conforme o CTB, é o órgão responsável por julgar recursos interpostos contra as decisões das JARI. Os CETRANs funcionam como a segunda instância administrativa no sistema de trânsito.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN: O CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, responsável por estabelecer normas de âmbito nacional e não por julgar recursos de infrações.

C - Polícia Rodoviária do local da infração: A Polícia Rodoviária não tem competência para julgar recursos de infrações. Seu papel principal é a fiscalização e aplicação das normas de trânsito.

D - Junta Estadual de Julgamento Unificado de Recursos – JEJUR: Essa alternativa está incorreta porque tal órgão não existe na estrutura do sistema de trânsito brasileiro conforme definido pelo CTB.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção nas siglas e nas funções específicas de cada órgão. É comum que as provas tentem confundir com nomes ou siglas semelhantes, mas com funções diferentes.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CTB, Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

        ...

        V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

        a) das JARI;

Questão SEBOSA, de uma banca SEBOSA:

 

Tanto o CETRAN quanto o CONTRAN possuem competência para julgar recursos interpostos de decisões prévias das JARI, até porque TODOS os primeiros recursos são interpostos perante este órgão.

 

 

Lei 9.503 - CTB

 

  Art. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.

 

        § 1º O recurso será interposto, da decisão do não provimento, pelo responsável pela infração, e da decisão de provimento, pela autoridade que impôs a penalidade.

 

Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias:

 

        I - tratando-se de penalidade imposta pelo órgão ou entidade de trânsito da União:

 

        a) em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas, pelo CONTRAN;

 

        b) nos demais casos, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta;

 

        II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente.

 

        Parágrafo único. No caso da alínea b do inciso I, quando houver apenas uma JARI, o recurso será julgado por seus próprios membros.

 

 

a notificação ("informação, em forma de documento") de que foi autuado.

o art. 3º da Resolução nº 404 do CONTRAN, a autoridade de trânsito terá 30 diascontados da data em que a infração foi cometida, para expedir a Notificação de Autuação de Infração.

Nos termos do art. 3º, § 3º da Resolução 404 do CONTRAN, o prazo para a Defesa Prévia é de 15 dias do recebimento da Notificação da Autuação (seja por correio, presencialmente, ou por Edital).

E se o condutor não fizer a “Defesa Prévia”, ou a fizer fora do prazo? Será aplicada a penalidade de multa + pontos na CNH.

Aplicada a penalidade de Multa, esta deve ser informada ao condutor, pela Notificação da Penalidade de Multa.

As regras pra a Notificação da Penalidade de multa, envolvendo recebimento, endereço desatualizado e citação por edital são as mesmas para a Notificação de Autuação de Infração (exceto o prazo para expedição pela autoridade de trânsito, que é de 5 anos, a contar da data da infração).

É possível recorrer da Notificação da Penalidade de multa?

Sim, recurso ao JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações - dentro do prazo de 30 dias contados da data do recebimento (ou da publicação do edital) da Notificação da Penalidade, conforme diz o Art. 10, IV, da Resolução 404 do CONTRAN. O prazo para o recurso é o mesmo prazo para o pagamento da multa.

Veja que se a multa for paga dentro desse prazo, há 20% de desconto no valor dela (art. 284, Código de Trânsito Brasileiro).

E depois do JARI, há outro recurso administrativo?

Sim. Da decisão do JARI o condutor pode recorrer no prazo de 30 dias contado da publicação ou da notificação desta decisão. (art. 288, Código de Trânsito Brasileiro).

Nesse caso, pode-se recorrer a:

I) CONTRAN: infrações cometidas em vias federais, em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis mesescassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssima (nos demais casos de infrações em vias federais, recorre-se para um órgão superior do JARI).

II) CETRAN: infrações cometidas em vias estaduais ou municipais.

Tanto o CONTRAN, quanto o CETRAN possuem 30 dias para julgar os recursos. (Art. 289, CTB)

Por fim, é bom que se diga que, é sempre possível buscar ainda a proteção do Poder Judiciário, quando necessário.

Seção II

Do Julgamento das Autuações e Penalidades

Art. 288. 

O CONTRAN TAMBEM FAZ ISSO,

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo