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Q1652889 Legislação Municipal
De acordo com a Lei complementar municipal nº. 4.457, de 03 de novembro de 2014, Código de Posturas do município de Lucélia - SP Artigo 71 - Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar de segunda a sextafeira, das 08:00 às 22:00 horas e aos sábados até às 18:00 horas, independente de licença, nas seguintes datas especiais:Assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas