A respeito das funções essenciais à justiça, julgue o próxim...
Entre as garantias asseguradas pela CF aos membros do Ministério Público se inclui a inamovibilidade; no entanto, por motivo de interesse público, mediante decisão judicial, o Membro do Ministério Público poderá ser removido do cargo ou função.
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I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
"II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;"
Art. 93.VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 128, § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias:
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.
SUCESSO A TODOS!!!
>> O ponto mais importante acabou não sendo comentado aqui. A exceção encontrada na inamovibilidade é sobre a localidade onde o juíz exerce a função. NÃO HÁ A POSSIBILIDADE DE MUDAREM O CARGO OU A FUNÇÃO.
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