Em relação ao planejamento da Auditoria, o Manual de Audito...
I. considerar os objetivos da auditoria e os procedimentos de verificação necessários para alcançá-los;
II. certificar-se da efetividade dos sistemas de controle do órgão/entidade;
III. requerer as providências tomadas com relação a constatações e recomendações de auditoria anteriores;
IV. considerar a forma e o conteúdo dos relatórios de auditoria.
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CAPÍTULO 4 - DA AUDITORIA SEÇÃO A - Considerações Gerais
27. O planejamento da auditoria deve:
27.1. identificar aspectos importantes no campo de atuação da entidade auditada, para determinar a relevância das questões a serem estudadas;
27.2. considerar a forma e o conteúdo dos relatórios de auditoria;
27.3. considerar os objetivos da auditoria e os procedimentos de verificação necessários para alcançá-los;
27.4. identificar os principais sistemas de controle do órgão/entidade, avaliando-os previamente para descobrir seus pontos fortes e fracos;
27.5. realizar um exame para verificar se foram tomadas providências adequadas com relação a constatações e recomendações de auditoria comunicadas anteriormente;
27.6. reunir a documentação apropriada referente ao plano de auditoria proposto, e
27.7. considerar a amplitude do objeto a ser auditado, solicitando o apoio de outras Inspetorias/Coordenadorias sempre que necessário.
Fonte: www.tce.rj.gov.br/documents/10192/.../Manual_de_Auditoria_Governamental.pdf
P.s.: Acertei no escuro kkk, levei em consideração os verbos que iniciam as afirmações.
Em relação ao planejamento da Auditoria, o Manual de Auditoria Governamental do TCE-RJ dispõe que as auditorias devem ser planejadas de modo a garantir sua qualidade e executadas de forma econômica, eficiente, eficaz e oportuna. Para cumprir esses objetivos, o planejamento da auditoria deve:
I. considerar os objetivos da auditoria e os procedimentos de verificação necessários para alcançá-los; (PLANEJAMENTO)
IV. considerar a forma e o conteúdo dos relatórios de auditoria. (PLANEJAMENTO)
Os itens II e III, tratam-se de outras etapas:
II. certificar-se da efetividade dos sistemas de controle do órgão/entidade; (EXECUÇÃO)
III. requerer as providências tomadas com relação a constatações e recomendações de auditoria anteriores; (MONITORAMENTO).
Sendo assim, GABARITO C (apenas I e IV).
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