Considerando a organização administrativa da União e da adm...

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Q2562919 Direito Administrativo

Considerando a organização administrativa da União e da administração indireta, julgue o item seguinte.


Compõem a administração indireta, no direito positivo brasileiro, as autarquias, as fundações instituídas pelo poder público, as sociedades de economia mista, as empresas públicas, as subsidiárias dessas empresas, os consórcios públicos e os ministérios.

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Para resolver essa questão, precisamos compreender como se organiza a administração pública no Brasil, especificamente a administração indireta.

Tema central: A administração pública no Brasil se divide em administração direta e indireta. A questão aborda a composição da administração indireta.

A administração indireta é composta por entidades que possuem personalidade jurídica própria e são criadas para desempenhar atividades administrativas específicas, com certa autonomia em relação à administração direta. Os principais entes da administração indireta são:

  • Autarquias: Entidades autônomas criadas por lei para desempenhar funções típicas de Estado, como universidades públicas e conselhos profissionais.
  • Fundações Públicas: Instituições criadas para desempenhar atividades de interesse público, sem fins lucrativos, como fundações culturais ou de pesquisa.
  • Sociedades de Economia Mista: Empresas em que o governo é o acionista majoritário, mas que também possuem capital privado, como a Petrobras.
  • Empresas Públicas: Empresas de capital exclusivamente público que atuam em atividades econômicas, como a Caixa Econômica Federal.
  • Consórcios Públicos: Parcerias entre entes federados para a realização de objetivos comuns, conforme previstos na Lei nº 11.107/2005.

A afirmativa da questão inclui "subsidiárias dessas empresas" e "ministérios" na administração indireta, o que está incorreto.

Subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mista são, na verdade, extensões dessas entidades, mas não são consideradas entidades da administração indireta por si mesmas.

Ministérios são órgãos da administração direta, e não fazem parte da administração indireta. Eles são responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas no âmbito da União.

Portanto, a alternativa está ERRADA porque inclui elementos que não fazem parte da administração indireta.

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Comentários

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incorreta. Os itens corretos são: autarquias, fundações instituídas pelo poder público, sociedades de economia mista, empresas públicas e consórcios públicos. Subsidiárias de empresas e ministérios não pertencem à administração indireta.

Ministérios: Não fazem parte da administração indireta; são órgãos da administração direta.

ADENDO: muito cuidado com os consórcios públicos. De fato, os consórcios públicos podem integrar a administração pública indireta, porém, para tanto, precisam ser constituídos sob a forma de pessoa jurídica de direito público, tornando-se associações públicas e equiparando-se a autarquias. Se forem constituídos sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, serão considerados associações privadas, não pertencendo, em decorrência disso, à administração pública indireta.

GABARITO ERRADO. OS MINISTÉRIOS FAZEM PARTE DA ADM DIRETA.

  1. Decreto-Lei Nº 200/1967:

Art. 4° A Administração Federal compreende:

  • I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

  • II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

  • a) Autarquias;
  • b) Emprêsas Públicas;
  • c) Sociedades de Economia Mista.
  • d) fundações públicas.

2. Lei Nº 11.107/05:

  • Art. 1º ...
  • § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

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