Considerando a organização administrativa da União e da adm...
Considerando a organização administrativa da União e da administração indireta, julgue o item seguinte.
Compõem a administração indireta, no direito positivo
brasileiro, as autarquias, as fundações instituídas pelo
poder público, as sociedades de economia mista, as
empresas públicas, as subsidiárias dessas empresas,
os consórcios públicos e os ministérios.
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incorreta. Os itens corretos são: autarquias, fundações instituídas pelo poder público, sociedades de economia mista, empresas públicas e consórcios públicos. Subsidiárias de empresas e ministérios não pertencem à administração indireta.
Ministérios: Não fazem parte da administração indireta; são órgãos da administração direta.
ADENDO: muito cuidado com os consórcios públicos. De fato, os consórcios públicos podem integrar a administração pública indireta, porém, para tanto, precisam ser constituídos sob a forma de pessoa jurídica de direito público, tornando-se associações públicas e equiparando-se a autarquias. Se forem constituídos sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, serão considerados associações privadas, não pertencendo, em decorrência disso, à administração pública indireta.
GABARITO ERRADO. OS MINISTÉRIOS FAZEM PARTE DA ADM DIRETA.
- Decreto-Lei Nº 200/1967:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
- I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
- II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
- a) Autarquias;
- b) Emprêsas Públicas;
- c) Sociedades de Economia Mista.
- d) fundações públicas.
2. Lei Nº 11.107/05:
- Art. 1º ...
- § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
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