Considerando a organização administrativa da União e da adm...
Considerando a organização administrativa da União e da administração indireta, julgue o item seguinte.
Compõem a administração indireta, no direito positivo
brasileiro, as autarquias, as fundações instituídas pelo
poder público, as sociedades de economia mista, as
empresas públicas, as subsidiárias dessas empresas,
os consórcios públicos e os ministérios.
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Para resolver essa questão, precisamos compreender como se organiza a administração pública no Brasil, especificamente a administração indireta.
Tema central: A administração pública no Brasil se divide em administração direta e indireta. A questão aborda a composição da administração indireta.
A administração indireta é composta por entidades que possuem personalidade jurídica própria e são criadas para desempenhar atividades administrativas específicas, com certa autonomia em relação à administração direta. Os principais entes da administração indireta são:
- Autarquias: Entidades autônomas criadas por lei para desempenhar funções típicas de Estado, como universidades públicas e conselhos profissionais.
- Fundações Públicas: Instituições criadas para desempenhar atividades de interesse público, sem fins lucrativos, como fundações culturais ou de pesquisa.
- Sociedades de Economia Mista: Empresas em que o governo é o acionista majoritário, mas que também possuem capital privado, como a Petrobras.
- Empresas Públicas: Empresas de capital exclusivamente público que atuam em atividades econômicas, como a Caixa Econômica Federal.
- Consórcios Públicos: Parcerias entre entes federados para a realização de objetivos comuns, conforme previstos na Lei nº 11.107/2005.
A afirmativa da questão inclui "subsidiárias dessas empresas" e "ministérios" na administração indireta, o que está incorreto.
Subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mista são, na verdade, extensões dessas entidades, mas não são consideradas entidades da administração indireta por si mesmas.
Ministérios são órgãos da administração direta, e não fazem parte da administração indireta. Eles são responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas no âmbito da União.
Portanto, a alternativa está ERRADA porque inclui elementos que não fazem parte da administração indireta.
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Comentários
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incorreta. Os itens corretos são: autarquias, fundações instituídas pelo poder público, sociedades de economia mista, empresas públicas e consórcios públicos. Subsidiárias de empresas e ministérios não pertencem à administração indireta.
Ministérios: Não fazem parte da administração indireta; são órgãos da administração direta.
ADENDO: muito cuidado com os consórcios públicos. De fato, os consórcios públicos podem integrar a administração pública indireta, porém, para tanto, precisam ser constituídos sob a forma de pessoa jurídica de direito público, tornando-se associações públicas e equiparando-se a autarquias. Se forem constituídos sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, serão considerados associações privadas, não pertencendo, em decorrência disso, à administração pública indireta.
GABARITO ERRADO. OS MINISTÉRIOS FAZEM PARTE DA ADM DIRETA.
- Decreto-Lei Nº 200/1967:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
- I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
- II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
- a) Autarquias;
- b) Emprêsas Públicas;
- c) Sociedades de Economia Mista.
- d) fundações públicas.
2. Lei Nº 11.107/05:
- Art. 1º ...
- § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
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