Considerando a organização administrativa da União e da admi...

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Q2562922 Direito Administrativo

Considerando a organização administrativa da União e da administração indireta, julgue o item seguinte.


O consórcio público é pessoa jurídica de direito público ou privado, criada necessariamente pela União, para a gestão associada de serviços públicos.

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Vamos analisar a questão sobre consórcios públicos na organização administrativa da União e administração indireta. O enunciado afirma que o consórcio público é necessariamente criado pela União para a gestão associada de serviços públicos. Vamos entender por que essa afirmação está incorreta.

Tema Jurídico: A questão aborda a organização administrativa e a natureza jurídica dos consórcios públicos, que são instrumentos de cooperação entre entes federativos para a gestão associada de serviços públicos.

Legislação Aplicável: O conceito e as normas sobre consórcios públicos estão principalmente na Lei nº 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017/2007. Estes dispositivos legais estabelecem que consórcios podem ser formados por entes da Federação (União, estados, municípios e Distrito Federal).

Análise da Afirmação: O erro na questão está em afirmar que um consórcio público é necessariamente criado pela União. Na verdade, os consórcios podem ser formados por qualquer combinação de entes federativos, não apenas pela União. Isso significa que um município pode se consorciar com outro município, por exemplo, sem a participação da União.

Exemplo Prático: Imagine dois municípios vizinhos que desejam compartilhar a gestão de um aterro sanitário. Eles podem criar um consórcio público para esse fim, sem qualquer envolvimento direto da União. Esse consórcio terá personalidade jurídica própria, podendo ser de direito público ou privado, conforme a escolha dos entes consorciados.

Justificativa da Resposta Correta ("Errado"): A alternativa está correta ao afirmar que a proposição é errada. Isso se dá porque a formação de consórcios públicos não é uma prerrogativa exclusiva da União. Qualquer combinação de entes federativos pode criar um consórcio, conforme estabelecido pela legislação vigente.

Pegadinhas do Enunciado: A principal pegadinha aqui é a expressão "necessariamente pela União", que pode induzir o candidato a erro se ele não estiver atento à legislação que permite a formação de consórcios por diversos entes federativos.

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Direito PRIVADO.

Lei 11.107/205, Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

.. CRIADA NECESSARIAMENTE pela União KKKKK

GAB ERRADO

Lei 11.107/205, Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

ADENDO,

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA S.A Capital: Constituída por capital público e privado.
  • Os consórcios públicos  podem ser pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO ou DIREITO PRIVADO.

CRIAÇÃO DE CONSORCIO PODE SER TANTO A UNIÃO COMO ESTADOS E MUNICIPIOS

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