Considerando a organização administrativa da União e da admi...

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Q2562924 Direito Administrativo

Considerando a organização administrativa da União e da administração indireta, julgue o item seguinte.


A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado com capital inteiramente público, com possibilidade de participação das entidades da administração indireta, e organização sob qualquer das formas admitidas em direito.

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Comentários

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acredito que no final da questão ( sob qualquer forma admitida em direito) fica a entender que ela pode ser de qualquer jeito. Mas, a banca quem manda né ?!

gab (certo)

CERTO

EMPRESA PÚBLICA.

  1. É uma pessoa jurídica de Direito Privado.
  2. Sua criação é autorizada por Lei. 
  3. É constituída por Capital exclusivamente Público.
  4. Pode revestir-se em qualquer uma das Modalidades Empresariais admitidas em Direito.

Ademais, desde que a Maioria do Capital Votante permaneça de propriedade da União, é admitida, no capital de empresa pública, participação de outras pessoas jurídicas de Direito Público interno, bem como de entidades da Administração indireta da União, Estados, DF e Municípios.

Raimundo, acredito que a questão esteja falando da forma societária que se permite qualquer modalidade, diferentemente da Sociedade de Economia mista que a forma societária é exclusivamente S.A (sociedade anônima)

GAB C, ADENDO:

Empresa Pública = Capital 100% público = Pode adotar qualquer forma societária, inclusive, S.A (Sociedade Anônima)

Sociedade de Economia Mista = 50,1% Capital público (maioria) = Obrigatoriamente S.A (Sociedade Anônima)

Capital inteiramente público, Direito privado, natureza econômica , mas podendo prestar serviços públicos. Autorizado por lei.

Bons estudos!

Bônus: Sociedade de economia mista pode ter capital privado, mas o público deve ser superior.

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