Considerando a organização administrativa da União e da admi...

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Q2562924 Direito Administrativo

Considerando a organização administrativa da União e da administração indireta, julgue o item seguinte.


A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado com capital inteiramente público, com possibilidade de participação das entidades da administração indireta, e organização sob qualquer das formas admitidas em direito.

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Vamos analisar a questão sobre empresa pública no contexto da organização da administração pública.

1. Tema jurídico abordado:

A questão trata da natureza jurídica das empresas públicas, que são parte da administração pública indireta. Esse tema é importante para entender como o Estado se organiza para prestar serviços à sociedade.

2. Legislação aplicável:

A legislação que fundamenta a resposta está principalmente na Lei nº 13.303/2016, conhecida como a Lei das Estatais, que regula as empresas públicas e sociedades de economia mista.

3. Explicação do tema central:

As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas pelo poder público para a exploração de atividades econômicas. Elas possuem capital inteiramente público, que pode ser formado tanto por recursos da União quanto de outras entidades da administração indireta. A organização pode ser feita sob qualquer forma admitida em direito, como sociedade anônima ou limitada.

Exemplo prático:

Um exemplo de empresa pública é a Caixa Econômica Federal, que atua no setor bancário e é totalmente controlada pela União.

4. Justificação da alternativa correta:

A alternativa C - certo é a correta porque a descrição fornecida no enunciado corresponde à definição legal de empresa pública. Elas são constituídas sob formas admitidas em direito e possuem capital público.

5. Alternativa incorreta:

Como é uma questão de "Certo ou Errado", não há outra alternativa a analisar. No entanto, é importante lembrar que uma eventual pegadinha poderia estar na confusão entre empresa pública e sociedade de economia mista, que, diferentemente, tem capital misto (público e privado).

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Comentários

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acredito que no final da questão ( sob qualquer forma admitida em direito) fica a entender que ela pode ser de qualquer jeito. Mas, a banca quem manda né ?!

gab (certo)

CERTO

EMPRESA PÚBLICA.

  1. É uma pessoa jurídica de Direito Privado.
  2. Sua criação é autorizada por Lei. 
  3. É constituída por Capital exclusivamente Público.
  4. Pode revestir-se em qualquer uma das Modalidades Empresariais admitidas em Direito.

Ademais, desde que a Maioria do Capital Votante permaneça de propriedade da União, é admitida, no capital de empresa pública, participação de outras pessoas jurídicas de Direito Público interno, bem como de entidades da Administração indireta da União, Estados, DF e Municípios.

Raimundo, acredito que a questão esteja falando da forma societária que se permite qualquer modalidade, diferentemente da Sociedade de Economia mista que a forma societária é exclusivamente S.A (sociedade anônima)

GAB C, ADENDO:

Empresa Pública = Capital 100% público = Pode adotar qualquer forma societária, inclusive, S.A (Sociedade Anônima)

Sociedade de Economia Mista = 50,1% Capital público (maioria) = Obrigatoriamente S.A (Sociedade Anônima)

Capital inteiramente público, Direito privado, natureza econômica , mas podendo prestar serviços públicos. Autorizado por lei.

Bons estudos!

Bônus: Sociedade de economia mista pode ter capital privado, mas o público deve ser superior.

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