Em relação ao artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, o ...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão proposta, é necessário compreender o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece as normas gerais de circulação e conduta nas vias terrestres.
Alternativa Correta: C
A alternativa C está correta porque, de acordo com o CTB, os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, têm direito a livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço. Essa prerrogativa é válida desde que os veículos estejam devidamente sinalizados e identificados conforme as normas estabelecidas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Este dispositivo visa garantir que serviços essenciais possam ser prestados sem obstáculos.
Exemplo Prático: Imagine uma ambulância atendendo a uma emergência em uma rua movimentada. Para garantir o atendimento rápido e eficaz, ela pode parar em locais que, normalmente, seriam proibidos para outros veículos, desde que esteja sinalizada adequadamente.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: A afirmação de que a circulação deve ser feita "pelo direito da via, sem exceções" está incorreta. O CTB permite exceções, como em casos de ultrapassagem ou em vias de mão única. A circulação deve, em regra, ser feita pela direita, mas há situações específicas previstas em lei que permitem a circulação em outras partes da via.
Alternativa B: Esta alternativa está errada porque ignora a necessidade de o condutor considerar a velocidade e outras condições adversas ao manter uma distância segura. O CTB enfatiza que a segurança lateral e frontal deve ser ajustada conforme as condições da via e a velocidade.
Alternativa D: A afirmação é parcialmente correta, mas não está completa. O trânsito sobre passeios, calçadas e acostamentos é permitido para entrar ou sair de imóveis ou áreas de estacionamento, mas essa exceção não é abrangente como a alternativa sugere.
Alternativa E: Está incorreta porque, em uma rotatória, o veículo que já está circulando dentro dela tem preferência. Portanto, a prioridade é para o veículo que já se encontra na rotatória, e não para aquele que está entrando.
Para evitar pegadinhas, é importante sempre verificar as exceções e condições específicas que a legislação prevê. Muitas vezes, uma afirmação pode parecer correta à primeira vista, mas um detalhe, como "sem exceções", pode invalidá-la.
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Comentários
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Letra D está errado pelo fato que é permitida a Saída e entrada..
Questão pega Ratão.
Alternativa letra C
a) A circulação far-se-à pelo ao direito da via, sem exceções
Art. 29, I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas
b) O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, sem considerar, no momento a velocidade e outras condições adversas na via
Art. 29, II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas
c) Conforme Art. 29, VIII
d) O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e acostamentos só poderá ocorrer para que saia de imóveis ou áreas especiais de estacionamentos
Art. 29, V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento
e) Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso da rotatória, aquele que entrará nela
Art. 29, III - III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor
Identificados pelo CONTRAN NAO,
e SIM na forma estabelecida pelo CONTRAN.
art. 29, VIII, do CTB: “os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN”
Art. 29, VIII - "... desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN..."
Alternativa C - "... desde que devidamente sinalizados e identificados pelo CONTRAN...."
Difícil achar que é a mesma coisa. Se fosse na parte de interpretação de texto, duvido que consideraria certo.
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