Com relação a evicção, é correto afirmar:

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Q53086 Direito Civil
Com relação a evicção, é correto afirmar:
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O gabarito está incorreto. A letra A, dada como certa, está incorreta conforme art. 457 do CC.
a correta é letra C
Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
GABARITO ERRADOALTERNATIVA (A)INCORRETA: Art.457-Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou ligitiosa.ALTERNATIVA (C) CORRETA: Art.448-Podem as partes, por cláusulas expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
Não se pode ler o código em artigos isoladamente. O artigo 457 deve ser lido em conjunto com o artigo 449, pois mesmo sabendo que a coisa alheia era litigiosa, o adquirente pode demandar pela evicção se não assumiu os seus riscos.
LETRA A) ERRADAArt. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.LETRA B) ERRADAArt. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.LETRA C) CERTAArt. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.LETRA D) ERRADAArt. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.LETRA E) ERRADAArt. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

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