É essencial para o Agente Legislativo conhecer os princípios...
Comentários
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''sem qualquer margem de discricionariedade''
Pelo amor de Deus viu....
Questão podre.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza ou determina.
Sem qualquer margem de discricionariedade. Onde foi parar os atos discricionários nesse caso?
E os critérios de conveniência e oportunidade? Sacanagem um gabarito desse.
essa questão é totalmente passível de recurso... como assim não há margem para discricionariedade?
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