Considerando as orientações do Tribunal de Contas da União, ...
Considerando as orientações do Tribunal de Contas da União, analise as assertivas
abaixo:
I. Com intuito de ampliar a competitividade, conforme posicionamento do TCU, é permitido ao licitante o somatório de atestados para fins de comprovação da qualificação técnica, sendo o impedimento ao somatório medida excepcional que deve estar amparada em justificativa de ordem técnica e exige vedação expressa no edital da licitação.
II. Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado.
III. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a definição do critério de aceitabilidade dos preços unitários e global, com fixação de preços máximos para ambos, é obrigação e não faculdade do gestor.
lV. Para fins de qualificação econômico-financeira, a Administração pode exigir das licitantes, de forma não cumulativa, capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado, no caso de compras para entrega futura e de execução de obras e serviços.