Conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro o condutor d...
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Gabarito comentado
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A alternativa E é a correta.
O uso da buzina no trânsito é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que especifica que seu uso deve ser restrito a situações que garantam a segurança no trânsito. O CTB determina que o uso da buzina deve ser feito de forma breve e em situações específicas, evitando o uso excessivo ou inadequado que possa provocar ruído desnecessário ou causar irritação aos demais condutores.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E menciona que, "fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo", o uso da buzina é permitido. Esta situação está de acordo com o CTB, pois em rodovias e estradas é comum a necessidade de alertar o motorista à frente sobre a intenção de ultrapassagem, garantindo assim uma manobra mais segura.
Análise das alternativas incorretas:
A - "Para fazer advertências ao se aproximar de cruzamentos com ou sem sinalização semafórica." O CTB não especifica o uso da buzina para advertências em cruzamentos. O uso da buzina nesses locais pode confundir outros motoristas e não contribui para a segurança nas interseções.
B - "Para ultrapassar os veículos de grande porte." O uso da buzina ao ultrapassar qualquer tipo de veículo, incluindo os de grande porte, não é apontado como necessário ou seguro pelo CTB, exceto em situações em que há risco de colisão iminente.
C - "Indicando com antecedência necessária ao ultrapassar um ciclista." O CTB não autoriza o uso da buzina especificamente para ultrapassar ciclistas. O correto é respeitar a distância mínima de segurança e ultrapassar com cautela.
D - "Ao frear bruscamente o veículo, demonstrando irritação." O uso da buzina para expressar irritação é considerado inadequado pelo CTB e não contribui para a segurança viária, além de poder ser considerado um ato de desrespeito e intimidação.
Portanto, a alternativa E está correta ao prever o uso adequado da buzina nas rodovias, enquanto as demais alternativas apresentam situações que não são previstas ou recomendadas pelo CTB para o uso deste dispositivo sonoro.
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Comentários
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Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes
situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de
ultrapassá-lo.
Pode ser utilizado buzina (toque leve) para sinalizar ultrapassagem,
somente fora das áreas urbanas;
fffvdd
Todas as infrações de buzina são leve. Se for buzinar, pegue leve;
Lembrando que das 22h às 6h não pode usar buzina!
Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
proibido das 22 as 06
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