Nos termos da Lei 8.112/1990 e suas alterações, a posse em c...
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
GABARITO E>
GABARITO E
Nomeou (provimento do cargo) :
Terá 30 dias para tomar POSSE. (investidura no cargo)
Tomou posse, terá 15 dias para entrar em EXERCÍCIO.
· A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
· A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
· O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
bons estudos
inspeção médica oficial.