No que concerne à liberdade e à autonomia sindical, ...
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A - INCORRETA. Lei nº 11.648/08, ART. 1º. Parágrafo único. Considera-se central sindical, para os efeitos do disposto nesta Lei, a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores.
B - INCORRETA. SÚMULA 369, TST. II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes. CLT, ART. 522. A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral.
C - CORRETA. CF/88, ART. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
alternativa D - ERRADA: No direito sindical brasileiro são admitidos dois tipos de desmembramento de sindicatos: aquele que desmembra pelo critério da territoriedade e aquele que desmembra pelo critério da atividade econômica. Pelo critério da territoriedade, pode ser desmembrado o sindicato sempre para uma base territorial menor, um exemplo é um sindicato estadual ser desmembrado formando um sindicato municipal.
Como ainda fiquei com duvida na alternativa D resolvi comentar
D - os sindicatos possuem plena liberdade e autonomia para se constituírem por desmembramento da base territorial mais ampla de outro sindicato, desde que respeitem a área mínima de um Município; ERRADA - Acredito que o erro esta em afirmar que basta respeitar a área mínima de um Município, quando deve-se obsersar, ainda, se o novo Sindicato oferece possibilidade de vida associativa regular e de ação sindical eficiente.
Art 571 CLT. Qualquer das atividades ou profissões concentradas na forma do parágrafo único do artigo anterior poderá dissociar-se do sindicato principal, formando um sindicato específico, desde que o novo sindicato, a juizo da Comissão do Enquadramento Sindical, ofereça possibilidade de vida associativa regular e de ação sindical eficiente.
Gabarito:"C"
I - A ASG(assembléia geral) é órgão máximo de deliberação dos sindicatos.
II - Art. 522 da CLT - ...a diretoria terá no máximo 7 e no mínimo 3 membros, e somente estes terão a estabilidade sindical.
III - Princípio da unicidade sindical(art. 8, II, CF/88):
"É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;"
IV - São admitidos dois tipos de desmembramento de sindicatos:
a)pelo critério da territoriedade e;
b)pelo critério da atividade econômica.
No entanto, não há plena liberdade e autonômia como a proposição afirma, deve-se observar a lei e zelar pelo principio da Unicidade Sindical.
V - O sidicato deve atuar somente dentro dos limites de sua base territorial.
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