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Q1816331 Saúde Pública
As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde. É de competência exclusiva da Comissão Intergestora Tripartite, segundo o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, a pactuação:
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Decreto 7.508/2011 - Art 32 Parágrafo Único - Serão de competências Exclusiva da CIT

I- das diretrizes gerais para a composição da RENASES;

II -dos critérios para o planejamento integrado das ações e serviços de saúde da Região de Saúde, em razão do compartilhamento da gestão; e

III -das diretrizes nacionais, do financiamento e das questões operacionais das Regiões de Saúde situadas em fronteiras com outros países, respeitadas, em todos os casos, as normas que regem as relações internacionais.

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