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Q619340 Direito Administrativo
Tal como consignado pela Lei 8.112/1990 e suas alterações, a exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou
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Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Comentário Profs. HERBERT ALMEIDA e ERICK ALVES:  O servidor ocupante de cargo efetivo somente pode ser exonerado em casos específicos, uma vez que possui a estabilidade. A Lei 8.112/1990 relaciona a exoneração a pedido ou de ofício, seja por: (i) inabilitação em estágio probatório, se não estável; (ii) quando o servidor não entrar em exercício no prazo após a sua posse.  Além desses casos, a doutrina menciona que a exoneração do servidor efetivo poderá ocorrer quando:2:  for extinto cargo ocupado por servidor não estável;  o servidor não estável que esteja ocupando cargo que deva ser provido mediante reintegração de outro servidor anteriormente demitido de forma ilegal;  ocorrer insuficiência de desempenho (hipótese de exoneração de servidor estável – CF, art. 41, §1º, III);  por excesso de despesa com pessoal (hipótese de exoneração de servidor estável – CF, art. 169, §4º).

DIFERENÇA ENTRE

DEMISSÃO                       X                                   EXONERAÇÃO

- Só de ofício.                                                    - Pode ser a pedido e de ofício.

- Não recebe proporcionais.                                 - Recebe proporcionais.

- Tem caráter punitivo.                                        - Não tem caráter punitivo.

- Certos casos não pode voltar ao SP.                 - Não gera impedimento de retorno ao serviço público.

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