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Q3100106 Segurança e Saúde no Trabalho
Segundo a NR nº 10 (Portaria MTE nº 598/2004), “a tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra” e a “tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra” são, respectivamente, definidas como:
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