Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 - Art. 97. Sem qualq...
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Gab A Alfa
Lei 8.112
art 97. Sem qualquer prejuízo poderá o servidor ausentar-se:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
(Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
dica
Quem Casa quer Casa
Casa + casa = 8 letras ---> 8 dias ;)
Lei 8.112
Art 97. Sem qualquer prejuízo poderá o servidor ausentar-se:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento e recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 dias; e
(Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
As licenças para Casamento (gala) e Morte (Nojo) são de 8 dias.
LEI 8.112/90 - 8 DIAS
CLT - 3 DIAS
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