Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 - Art. 97. Sem qualq...

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Ano: 2015 Banca: IESES Órgão: IFC-SC Prova: IESES - 2015 - IFC-SC - Direito |
Q516073 Direito Administrativo
Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 - Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço em razão de casamento por:
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Gab A Alfa

Lei 8.112

art 97. Sem qualquer prejuízo poderá o servidor ausentar-se:

  I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

(Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

  III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

  a) casamento;

  b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.


dica

Quem Casa quer Casa

Casa + casa = 8 letras ---> 8 dias ;)

Lei 8.112

Art 97. Sem qualquer prejuízo poderá o servidor ausentar-se:

  I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

  II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento e recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 dias; e

(Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

  III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

  a) casamento;

  b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

As licenças para Casamento (gala) e Morte (Nojo) são de 8 dias.

LEI 8.112/90 - 8 DIAS


CLT - 3 DIAS

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