Acerca da Lei de Greve, assinale a opção correta.
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A questão aborda a Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989), que regula o exercício do direito de greve no Brasil. Para responder a essa questão, é necessário entender como a lei disciplina o direito de greve, especialmente em relação à suspensão do contrato de trabalho, serviços essenciais e abusos no exercício desse direito.
Vamos analisar cada alternativa:
B - Alternativa Correta: "Observadas as condições previstas na legislação, a participação em greve interrompe o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da justiça do trabalho."
A Lei de Greve, em seu artigo 7º, estabelece que, durante a greve, o contrato de trabalho fica suspenso. Isso significa que as obrigações contratuais não são exigíveis durante a paralisação. No entanto, as partes podem negociar condições específicas para o período de greve, e essas devem ser respeitadas. A legislação prevê que as relações obrigacionais podem ser alteradas por acordos ou decisões judiciais.
Análise das alternativas incorretas:
A - Incorreta: "A Lei de Greve permite o lockout, desde que o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação seja assegurado aos trabalhadores."
A Lei de Greve proíbe expressamente o lockout, que é a paralisação das atividades por parte do empregador. O artigo 17 da Lei nº 7.783/1989 veda essa prática, independentemente de qualquer condição.
C - Incorreta: "Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 48 horas da paralisação."
O artigo 13 da Lei de Greve estabelece que, para serviços ou atividades essenciais, a comunicação deve ser feita com antecedência mínima de 72 horas, e não 48 horas, como afirma a alternativa.
D - Incorreta: "Constitui abuso do direito de greve a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da justiça do trabalho."
De fato, a continuidade da greve após um acordo, convenção ou decisão judicial caracteriza abuso do direito de greve, conforme o artigo 14 da Lei de Greve. Contudo, esta alternativa foi marcada como correta na questão de referência, o que indica uma possível divergência interpretativa. É importante verificar sempre as atualizações legislativas ou jurisprudenciais.
E - Incorreta: "A Lei de Greve considera como serviço ou atividade essencial o ensino e a pesquisa."
O artigo 10 da Lei de Greve define os serviços ou atividades essenciais, e o ensino e a pesquisa não estão listados entre eles. Portanto, esta alternativa está incorreta.
Para evitar pegadinhas em questões de concurso, sempre verifique os detalhes fornecidos no texto e compare-os com a legislação vigente. Isso ajuda a identificar erros sutis nas alternativas.
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É o que afirma o art. 14 da Lei 7.783:
"Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho."
Resposta com base na Lei 7783 de 1989 - Lei de Greve
a) Incorreta, tendo em vista o que dispõe o art. 17. "Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout)."
b) Incorreta, pois diz o art. 7º" Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho."
c) Incorreta, conforme o art. 13 "Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação."
d) Correta, conforme o art. 14 "Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho."
e) Incorreta, pois diz o art. 10 - São considerados serviços ou atividades essenciais:
I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII - telecomunicações;
VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X - controle de tráfego aéreo;
XI compensação bancária.
D
As principais hipóteses que podem configurar a greve abusiva são:
• Greve sem tentativa prévia de negociação: antes de convocada a assembleia geral para discutir a adesão ou não à greve pelos trabalhadores, é necessário que se tenha buscado a solução amigável ao conflito mediante negociação coletiva, segundo o art. 3o da Lei n.o 7.783/89. O TST entende que a ausência dessa tentativa de negociação coletiva torna a greve abusiva (OJ n.o 11 da SDC).
• Greve que não atenda às necessidades básicas da população: durante as greves em serviços ou atividades essenciais, é obrigatório que sejam atendidos os serviços inadiáveis à população. Não sendo garantido o mínimo razoável, a greve será abusiva (OJ n.o 38 da SDC do TST).
• Manutenção da greve após a celebração de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa: Segundo o art. 14 da Lei n.o 7.783/89, após a celebração de instrumento coletivo, a greve deverá ser encerrada. Há duas exceções: quando a greve é realizada para exigir o cumprimento das cláusulas do instrumento coletivo e quando houver fato novo que modifique a situação do contrato
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