De acordo com os pronunciamentos técnicos do CPC, julgue os ...
Os resultados de equivalência patrimonial, caso existam, devem ser apresentados na demonstração do resultado do exercício de forma destacada.
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ESTRUTURA DA DRE
FATURAMENTO BRUTO
(-) IPI FATURADO
= RECEITA BRUTA
- DEVOLUÇÕES E VENDAS CANCELADAS
- ABATIMENTO CONCEDIDOS E DESCONTOS INCONDICIONAIS
- IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE VENDAS E SERVIÇOS
= RECEITA LÍQUIDA
- CMV
= LUCRO BRUTO
- DESPESAS OPERACIONAIS
DESPESAS COM VENDAS
DESPESAS GERAIS E ADM
DESPESAS FINANCEIRAS
RESULTADO NEGATIVO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS
+ RECEITAS OPERACIONAIS
RECEITAS FINANCEIRAS
RESULTADO POSITIVO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS
RECEITAS DE ALUGUEL
DIVIDENDOS RECEBIDOS
= LUCRO LÍQUIDO
GABARITO; CERTO
A equivalência patrimonial é o método que consiste em atualizar o valor contábil do investimento ao valor equivalente à participação societária da sociedade investidora no patrimônio líquido da sociedade investida, e no reconhecimento dos seus efeitos na demonstração do resultado do exercício.
http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/equivalenciapatrimonial.htm
FÁCIL É DESISTIR!
Mas afinal de contas, o que é equivalência patrimonial?
Em linhas gerais, equivalência patrimonial é um processo de avaliação de investimentos de empresas, sendo que uma das partes é referida como empresa investidora e a parte subsequente sendo denominada como investida. Ou seja, você como empresário (empresa investidora), investe em outra empresa (investida). Neste sentido, a equivalência patrimonial pode ser compreendida como um balanço ou ajuste contábil para se chegar ao valor do investimento, levando em conta todas as nuances, lucros e prejuízos, que determinada empresa apresenta no decorrer de um período.
Este trâmite é amparado pela lei das Sociedades Anônimas (nº 6.404/76). Esta legislação prevê a obrigatoriedade da equivalência patrimonial desde janeiro de 2008, tornando assim o processo essencial para todas as empresas que visam operar dentro da legalidade.
GABARITO CORRETO!
Faturamento Bruto
(-) IPI faturado
= Receita Bruta
(-) devoluções e vendas canceladas
(-) abatimentos concedidos e descontos incondicionais
(-) impostos e contribuições sobre as vendas e serviços (ICMS, ISS, Cofins, PIS/Pasep)
(=) Receita Operacional Líquida
(-) Custo da Mercadoria Vendida e dos Serviços Prestados
(=) Resultado Operacional Bruto
(-) Despesas Operacionais
- Despesas com vendas
- Despesas gerais e administrativas
- Despesas financeiras
- Resultado negativo de equivalência patrimonial
- Variações monetárias passivas
(+) Receitas Operacionais
+ Receitas financeiras
+ Resultado positivo de equivalência patrimonial
+ Variações monetárias ativas
+ Receitas de aluguel
+ Dividendos recebidos (investimentos avaliados pelo custo)
(=) Resultado Operacional Líquido
a 6404, diferentemente do cpc 26, não identifica destacadamente o resultado do MEP, ficando portanto incluso em Outras receitas e Outras despesas, contabilizadas antes do result op líq.
já no cpc 26, é evidenciada, destacadamente, antes do Result antes das rec/desp financeiras, conforme trouxe o colega Danilo.
o que a gente tem q fazer é atentar ao enunciado e ver se ele se refere ao cpc ou à legislação.
questão correta
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