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Q86563 Biologia
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De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o poder público pode instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender às iniciativas de descontaminação de áreas contaminadas, incluindo as áreas denominadas órfãs, entendidas estas últimas como o local onde a contaminação foi causada pela disposição de quaisquer substâncias ou resíduos.
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De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o poder público pode instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para a descontaminação de áreas contaminadas, como segue abaixo:
Art. 42.  O poder público poderá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, às iniciativas de: 
VI - descontaminação de áreas contaminadas, incluindo as áreas órfãs; 
Levando em consideração aos questionamentos gerados em torno dessa questão pela dúvida quanto à definição de áreas órfãs, fica esclarecido que independente da denominação dada, ainda é uma área contaminada, portanto, a alternativa correta (CERTO).

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Comentários

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CORRETA
Política Nacional de Resíduos Sólidos: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm
 
Art. 8º  São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:
IX - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios; 
Lei 12.305/10 - Resíduos Sólidos:

Art. 41. Sem prejuízo das iniciativas de outras esferas governamentais, o Governo Federal deve estruturar e manter instrumentos e atividades voltados para promover a descontaminação de áreas órfãs.

Parágrafo único. Se, após descontaminação de sítio órfão realizada com recursos do Governo Federal ou de outro ente da Federação, forem identificados os responsáveis pela contaminação, estes ressarcirão integralmente o valor empregado ao poder público.

Art. 42. O poder público poderá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, às iniciativas de:

VI - descontaminação de áreas contaminadas, incluindo as áreas órfãs;

Bons estudos !

no meu entender a questão está errada, segundo a a Lei no 9.605:

"Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 

III - área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis; "

"De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o poder público pode instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender às iniciativas de descontaminação de áreas contaminadas, incluindo as áreas denominadas órfãs,..." esta parte esta certa como ja foi comentado pelos colegas acima. Mas... 
"...entendidas estas últimas como o local onde a contaminação foi causada pela disposição de quaisquer substâncias ou resíduos." Esta errado, pois segundo o inciso III, Art 3 da lei 12.305/2010 "
Área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis;"
Gente,


Vi que o gabarito foi modificado. Antes era falso e foi corrigido para correto. Vejam: http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/1252/mma-2010-justificativa.pdf. (questão 45)


A
credito que a lógica foi a seguinte: a questão quis diferenciar os conceitos de ÁREA ÓRFÃ e ÁREA CONTAMINADA. Antes da correção do gabarito, a questão quer dizer que ÁREA ÓRFÃ é apenas uma região contaminada, o que não é verdadeiro. ÁREA ÓRFÃ é uma ÁREA CONTAMINADA, cujos responsáveis pela contaminação não são identificados ou individualizáveis. Portanto, nesta lógica, a resposta é ERRADO.


Porém, acredito que muita gente interpretou que, como ÁREA ÓRFÃ é uma ÁREA CONTAMINADA, então está CERTO dizer que a ÁREA ÓRFÃ é uma área que sofreu contaminação. 


Complicado, eu sei. Ainda mais se forem pensar no conceito de Contaminação. Para ser considerada correta a banca deve interpretar que contaminação seria a destinação de todo e qualquer substância e resíduos. Se haver apenas papel espalhado em uma área, a banca deve considerar esta área como contaminada.


Eu marcaria esta questão como ERRADA.


Qualquer dúvida ou discordância é só comentar.


Abraços!

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