Referente à incorporação, à exclusão ou à alteração pelo SU...

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Q2318459 Medicina
Referente à incorporação, à exclusão ou à alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, essas são atribuições de cada Estado e do Distrito Federal, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Bipartite.
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A questão em análise contém um erro em relação à gestão e incorporação de novos medicamentos, produtos e procedimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). A atribuição de incorporar, excluir ou alterar medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, não é de cada Estado e do Distrito Federal, conforme sugerido no texto. Na realidade, essas atribuições são de competência da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), que é um órgão de âmbito federal. A CONITEC assessora o Ministério da Saúde nessas decisões, que após a recomendação da Comissão, são incorporadas de forma unificada em todo o território nacional. A Comissão Intergestores Bipartite (CIB), mencionada no texto, é um órgão de deliberação no âmbito de cada Estado e participa na pactuação entre estados e municípios em relação à gestão do SUS, mas não tem como atribuição a decisão final sobre a incorporação de tecnologias no sistema. Portanto, a responsabilidade pela incorporação é federal, apesar de haver uma pactuação entre gestores estaduais e municipais na CIB quanto à organização e ao fornecimento dos serviços de saúde, incluindo medicamentos e procedimentos.

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