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Q2318459 Medicina
Referente à incorporação, à exclusão ou à alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, essas são atribuições de cada Estado e do Distrito Federal, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Bipartite.
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Para responder a esta questão, precisamos entender sobre a responsabilidade e os processos de incorporação, exclusão ou alteração de medicamentos, produtos e procedimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Esses processos são fundamentais para garantir que o SUS ofereça tratamentos atualizados e eficazes à população.

O tema central da questão envolve a gestão de medicamentos e protocolos terapêuticos no SUS, que requer um conhecimento sobre as responsabilidades dos estados, do Distrito Federal e da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

A alternativa correta para a questão é: E - errado.

Justificativa:

A incorporação, exclusão ou alteração de medicamentos, produtos e procedimentos no SUS é, de fato, uma atribuição que envolve não apenas os estados e o Distrito Federal, mas é principalmente uma competência da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), em âmbito federal. Essa comissão é responsável por assessorar o Ministério da Saúde, e não cabe exclusivamente aos estados ou ao Distrito Federal.

Assim, a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos e procedimentos dentro do SUS não é pactuada apenas na Comissão Intergestores Bipartite (CIB). A CIB é um espaço de negociação entre secretarias estaduais e municipais de saúde, mas a definição de protocolos e diretrizes terapêuticas é uma questão de âmbito nacional e passa por uma avaliação técnica e científica coordenada pela CONITEC.

Portanto, a alternativa "E - errado" está correta, pois o enunciado da questão apresenta uma afirmação que não corresponde às normativas vigentes para a incorporação de tecnologias no SUS.

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A questão em análise contém um erro em relação à gestão e incorporação de novos medicamentos, produtos e procedimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). A atribuição de incorporar, excluir ou alterar medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, não é de cada Estado e do Distrito Federal, conforme sugerido no texto. Na realidade, essas atribuições são de competência da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), que é um órgão de âmbito federal. A CONITEC assessora o Ministério da Saúde nessas decisões, que após a recomendação da Comissão, são incorporadas de forma unificada em todo o território nacional. A Comissão Intergestores Bipartite (CIB), mencionada no texto, é um órgão de deliberação no âmbito de cada Estado e participa na pactuação entre estados e municípios em relação à gestão do SUS, mas não tem como atribuição a decisão final sobre a incorporação de tecnologias no sistema. Portanto, a responsabilidade pela incorporação é federal, apesar de haver uma pactuação entre gestores estaduais e municipais na CIB quanto à organização e ao fornecimento dos serviços de saúde, incluindo medicamentos e procedimentos.

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