A investidura em cargo ou emprego público depende de aprova...
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, cuja validade será de
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Para resolver a questão proposta, precisamos entender o tema central que é a validade do concurso público, conforme estipulado para cargos ou empregos públicos. Essa questão é regida pelo artigo 37, inciso III da Constituição Federal, que estabelece regras sobre a duração dos concursos.
A alternativa correta é a E: "até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período". Esse é o prazo máximo de validade de um concurso público, segundo a legislação brasileira, que pode ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da administração pública.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - "no mínimo 1 (um) ano, prorrogável por igual período a critério da Administração." Essa afirmação está incorreta porque a legislação não estabelece um prazo mínimo de validade para concursos, mas sim um prazo máximo de 2 anos, prorrogáveis por igual período.
B - "no máximo 3 (três) anos, sem direito a prorrogação." Essa alternativa está errada porque o prazo máximo de validade de um concurso é de 2 anos, e há, sim, a possibilidade de prorrogação por igual período.
C - "4 (quatro) anos, prorrogável por mais 1 (um) ano, a critério da autoridade competente." Esta opção está incorreta tanto no prazo inicial quanto na ideia de prorrogação por mais de 2 anos no total. A regra é 2 anos, prorrogáveis por até mais 2.
D - "até 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogado." Esta alternativa está incorreta porque não reflete a possibilidade de prorrogação. Além disso, o prazo inicial pode ser de até 2 anos, não limitado a 12 meses.
Assim, fica claro que a única alternativa que está de acordo com a Constituição Federal é a E. Compreender tais detalhes é crucial para quem busca êxito em concursos públicos, especialmente na área do Direito Administrativo.
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CRFB ( Constituição da República Federativa do Brasil)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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