Com relação aos procedimentos contábeis adotados em processo...
As condições de incorporação, fusão ou cisão com incorporação em sociedade existente constarão de protocolo firmado pelos órgãos de administração ou sócios das sociedades interessadas e, no caso de cisão, esse protocolo incluirá, entre outros, os elementos ativos e passivos que formarão cada parcela do patrimônio.
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LEI 6404
Art. 224. As condições da incorporação, fusão ou cisão com incorporação em sociedade existente constarão de protocolo firmado pelos órgãos de administração ou sócios das sociedades interessadas, que incluirá:
I - o número, espécie e classe das ações que serão atribuídas em substituição dos direitos de sócios que se extinguirão e os critérios utilizados para determinar as relações de substituição;
II - os elementos ativos e passivos que formarão cada parcela do patrimônio, no caso de cisão;
III - os critérios de avaliação do patrimônio líquido, a data a que será referida a avaliação, e o tratamento das variações patrimoniais posteriores;
IV - a solução a ser adotada quanto às ações ou quotas do capital de uma das sociedades possuídas por outra;
V - o valor do capital das sociedades a serem criadas ou do aumento ou redução do capital das sociedades que forem parte na operação;
VI - o projeto ou projetos de estatuto, ou de alterações estatutárias, que deverão ser aprovados para efetivar a operação;
VII - todas as demais condições a que estiver sujeita a operação.
Parágrafo único. Os valores sujeitos a determinação serão indicados por estimativa.
GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Prof. Amanda Aires
Estas operações societárias exigem aprovação dos acionistas em assembleia geral. Pois bem, o documento que fundamenta a deliberação em assembleia é o protocolo firmado pelos órgãos de administração ou sócios das sociedades interessadas.
No caso de cisão, esse protocolo incluirá, entre outros, os elementos ativos e passivos que formarão cada parcela do patrimônio.
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TOME NOTA (!)
Incorporação
- A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
Fusão
- A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
Cisão
- A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
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PRA AJUDAR:
(VUNESP - Auditor Tributário Municipal (Pref SJC)/Tecnologia da Informação/2012) Trata-se da operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão. Pode-se afirmar que se trata da definição de cisão. (CERTO)
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(VUNESP - Auditor Tributário Municipal (Pref SJC)/Gestão Tributária/2012) Trata-se da operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Esta é a definição de incorporação. (CERTO)
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