Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/19...
Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade __________ para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
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Vamos analisar a questão proposta, que se refere à Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992. O objetivo é preencher corretamente a lacuna com o termo adequado, considerando os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de uma entidade.
Tema jurídico: A questão aborda a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa às entidades que, mesmo não integrando a administração pública direta ou indireta, recebem recursos públicos.
Legislação aplicável: O artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992, estabelece que a lei se aplica aos atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada, desde que o erário haja contribuído para sua criação ou custeio.
Explicação do tema: A Lei de Improbidade Administrativa não se limita a entidades públicas. Ela também abrange entidades privadas que recebem recursos públicos. Isso significa que, se uma entidade privada recebe dinheiro do governo, ela pode ser alvo de ações de improbidade administrativa caso haja desvios ou má administração desses recursos.
Exemplo prático: Imagine uma ONG que recebe uma significativa quantia de dinheiro público para realizar projetos sociais. Se os gestores dessa ONG utilizarem esses recursos de maneira inadequada ou ilegal, eles poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa, mesmo que a ONG seja uma entidade privada.
Justificativa da alternativa correta (D - Privada): A alternativa correta é a letra D - privada, pois reflete a aplicação da lei a entidades privadas beneficiadas por recursos públicos. A questão é clara em destacar que a lei abrange atos de improbidade contra o patrimônio de entidades para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido.
Análise das alternativas incorretas:
A - Reservada: Não faz sentido no contexto da questão, pois não se refere a nenhum tipo de entidade específica mencionada na lei.
B - Secreta: Não é aplicável, já que a lei não trata de entidades secretas. O termo não se encaixa no contexto jurídico aqui abordado.
C - Governamental: Embora entidades governamentais estejam sujeitas à lei, a questão especifica entidades que não integram a administração indireta, portanto, não é a resposta certa.
E - Pública: Entidades públicas são de fato abrangidas pela lei, mas a questão visa entidades não integrantes da administração direta ou indireta, que recebem recursos públicos, o que se aplica às privadas.
Por fim, um ponto de atenção para evitar pegadinhas: A questão destaca que a lei se aplica a entidades para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido, o que é um indicativo claro de que estamos lidando com entidades privadas. Sempre considere o contexto completo da norma ao responder.
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Gabarito D
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
§ 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.
GABARITO - LETRA "D"
Comentário:
A questão apresentada pela banca examinadora, cobra de nós sobre a aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), especificamente sobre os atos de improbidade que afetam o patrimônio de entidades privadas.
Uma vez dito isso, temos que pela análise do trecho apresentado pela banca, em conjunto com as alternativas, a que preenche corretamente a lacuna é a letra “D”, com a palavra "privada".
- Lei 8.429/1992, com as alterações dadas pela Lei 14.230/2021,
“Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Parágrafo único. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
[...]"
[GABARITO: LETRA D]
Art. 1º - § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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