A organização do trabalho pode interferir em diversos aspect...
A organização do trabalho pode interferir em diversos aspectos relativos aos trabalhadores, ajudando na preservação de sua saúde e de sua integridade física. Para determinadas funções, a jornada de trabalho possui limites diferentes, com o objetivo de evitar doenças ou também acidentes.
Considere-se uma situação em que um trabalhador, por uma condição particular, não possa utilizar EPI auditivo e tenha sua atividade em um local onde o Nível de Pressão Sonora (NPS) seja de 90 dB(A).
Com base na NR 15, para que esse trabalhador possa desempenhar sua atividade com a segurança de preservar sua audição, que medida administrativa de organização do trabalho deverá ser adotada?
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Gabarito: C - O tempo máximo de trabalho nesse ambiente não poderá ultrapassar 4 horas.
A NR 15 estabelece critérios e limites para a exposição de trabalhadores a diversos agentes insalubres, incluindo o ruído contínuo ou intermitente. No caso em questão, estamos tratando da exposição ao ruído sem a possibilidade de uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) para proteção auditiva. A NR 15, em seu Anexo 1, que trata de limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, especifica que para níveis de pressão sonora de 90 dB(A), a duração máxima da exposição permitida ao longo de uma jornada de trabalho é de 4 horas. Superando esse período, a exposição é considerada insalubre e medidas de controle devem ser adotadas para reduzir o risco.
Especificamente na alternativa C, a medida administrativa sugerida está em conformidade com o estabelecido pela NR 15. A organização do trabalho é uma estratégia que pode ser utilizada para limitar o tempo de exposição dos trabalhadores a agentes insalubres, como o ruído. Ao restringir o tempo de exposição do trabalhador ao ambiente com ruído de 90 dB(A) para até 4 horas, está-se buscando preservar a saúde auditiva do mesmo, respeitando os limites de tolerância estabelecidos pela norma regulamentadora.
Portanto, a alternativa correta é a C, pois ela indica a necessidade de limitar o tempo de exposição ao ruído, o que é uma medida preventiva importante quando o uso de EPI auditivo não é possível. As outras alternativas não apresentam medidas em conformidade com a NR 15 e suas orientações para a proteção contra a exposição a níveis prejudiciais de ruído.
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NORMA REGULAMENTADORA 15
ANEXO I LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
NÍVEL DE RUÍDODB (A) MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL
89 4 horas e 30 minutos
90 4 horas
91 3 horas e 30 minutos
"caso seja constatado que o trabalhador exerce atividade com exposição acima do limite de tolerância, a primeira opção da empresa não deve ser o pagamento do adicional de insalubridade, mas sim, a adoção imediata das medidas de controle do risco! Ou seja, medidas que eliminem o calor ou reduzam sua intensidade para níveis abaixo do limite de tolerância, em outras palavras, medidas de proteção coletiva! Vocês se lembram da hierarquia das medidas de controle!? Pois bem, caso as medidas de proteção coletiva não sejam eficazes, deverão ser adotadas medidas administrativas, como redução da jornada, implantação de rodízios e até mesmo alteração do layout, sempre com o objetivo de reduzir a exposição. Somente em último caso deve ser disponibilizado o EPI..."
NR 15 - Anexo 1 - Ruído contínuo ou intermitente
A cada 5 dB de ruído somado, o tempo de exposição diária permitida cai pela metade (fator de dobra). Sabendo que, para nível de ruído de 85 dB, a máxima exposição diária é de 8 horas (padrão), aumentando 5 dB (85 + 5 = 90 dB), esse tempo deve ser reduzido pela metade, ou seja, 4 horas de exposição diária.
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