Sobre os Tribunais Regionais do Trabalho, é INCORRETO afirma...
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Art. 115, CF. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
O item incorreto apresenta um termo chamado "juízes classistas", de acordo com a EC n° 24, de 9-12-1999, foi extinta a representação pelos juízes classistas na Justiça do Trabalho.
Já vi questões serem consideradas erradas por muito menos. Enfim, fica o apontamento.
TST - advogados com + de 10 anos e membros do Ministério Público do Trabalho
TRT - advogados com + de 10 anos e membros do Ministério Público do Trabalho
TRF - advogados com + de 10 anos e membros do Ministério Público
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O Quinto constitucional previsto no Artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros - quais sejam, Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios, TRF, (TST, TRT e STJ também utilizam a regra do quinto constitucional, embora não seja utilizada a parte de 20% de suas vagas) - sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público.
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O STF e os Tribunais Eleitorais não utilizam o QUINTO.
Mas a dúvida persiste sobre o STJ, pq nao achei nenhuma referencia sobre quinto constitucional do STJ na CF, embora essa nota da Winkipedia esteja dizendo que sim... sei que nos TJs se usa o quinto!!!
Se alguém puder esclarecer o racicínio!!!
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