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Q1300362 Serviço Social
Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

I- Reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; II- Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso; III- Eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso; IV- Critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

Dos itens acima:
Alternativas