O Decreto nº 7.508/2011 regulamenta a Lei nº 8.080/90 para ...
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Tema da Questão: A questão aborda a definição de "rede de atenção à saúde" no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme regulamentado pelo Decreto nº 7.508/2011, que complementa a Lei nº 8.080/90.
Legislação Aplicável: O Decreto nº 7.508/2011 detalha a organização do SUS, incluindo a definição das redes de atenção à saúde, que são essenciais para garantir a integralidade da assistência à saúde no Brasil.
Alternativa Correta: C - Conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.
Justificativa: A alternativa C está correta porque descreve precisamente o que são as redes de atenção à saúde segundo o Decreto nº 7.508/2011. Essas redes são formadas por ações e serviços de saúde que estão organizados de maneira integrada para proporcionar um atendimento eficaz e completo ao usuário do SUS, passando por diferentes níveis de complexidade conforme necessário.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do Sistema único de Saúde
Esta alternativa está incorreta porque descreve a função das Comissões Intergestores, que são responsáveis pela pactuação entre os entes federativos, não as redes de atenção à saúde.
B - Serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no Sistema Único de Saúde
Esta alternativa está incorreta porque trata do conceito de atenção básica ou primária, que é apenas uma parte das redes de atenção à saúde, não sua definição completa.
D - Serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial
Esta alternativa está incorreta porque descreve serviços de saúde do trabalhador ou outros serviços especializados, que não abrangem o conceito geral de redes de atenção à saúde.
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gab c
decreto 7508/2011
Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;
II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;
III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;
IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;
V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;
VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;
VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e
VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.
Rede de atenção à saúde - conjuntos de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.
Lei 7.508/2011
Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;
II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;
III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;
IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;
V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;
VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;
VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e
VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.
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