A Constituição Federal de 1988 traz uma nova concepção para...
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Comentários
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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CF 88 Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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Fé em Deus, não desista.
TRIPÉ DA SEGURIDADE SOCIAL É A PAS:
Previdência Social
Assistência Social (Sobre a qual a LOAS dispõe)
Saúde
Be brave!
Constituição Federal:
Capítulo II - DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
A saúde, previdência e assistência social (PAS ou SPA) estão dentro da SEGURIDADE SOCIAL, por isso a letra A está incorreta. O que está no tripé é a PAS/SPA e não a seguridade.
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