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Q2318491 Medicina
Conforme a Portaria N° 2.446 de 11 de novembro de 2014, são exemplos de diretrizes da PNPS: estimular a promoção da saúde como parte da integralidade do cuidado na RAS, contribuir para a adoção de práticas sociais e de saúde centradas na equidade, na participação e no controle social, favorecer a mobilidade humana e a acessibilidade e o desenvolvimento seguro, saudável e sustentável, promover a cultura da paz em comunidades, territórios e municípios e apoiar o desenvolvimento de espaços de produção social e ambientes saudáveis.
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A questão apresenta um erro fundamental ao se referir à Portaria N° 2.446 de 11 de novembro de 2014 como sendo a fonte das diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS). Na realidade, as diretrizes da PNPS são estabelecidas pela Portaria nº 2.446, de 11 de novembro de 2015, e não de 2014 como mencionado no texto. Esse erro de data é crucial, pois leva a uma interpretação incorreta da legislação vigente. As diretrizes citadas no texto, de fato, correspondem às estabelecidas pela PNPS, como o estímulo à promoção da saúde na Rede de Atenção à Saúde (RAS), o foco em equidade, participação e controle social, a promoção da mobilidade humana e acessibilidade, o desenvolvimento de ambientes saudáveis e a cultura da paz. No entanto, para que a resposta esteja correta é importante que a referência à portaria seja precisamente indicada como Portaria nº 2.446 de 2015. Ao preparar-se para concursos públicos, é essencial que o candidato esteja atento à precisão das informações legais e normativas, pois tais detalhes são frequentemente testados em provas de conhecimentos específicos.

Errado. A questão citou os OBJETIVOS ESPECÍFICOS da PNPS.

Art. 5º São DIRETRIZES da PNPS:

I - Estímulo à COOPERAÇÃO e à Articulação Intra e Intersetorial para ampliar a atuação sobre determinantes e condicionantes da saúde;

II - Fomento ao Planejamento de Ações Territorializadas de Promoção da Saúde, com base no reconhecimento de contextos locais e respeito às diversidades, para favorecer a construção de espaços de produção social, ambientes saudáveis e a busca da equidade, da garantia dos direitos humanos e da justiça social;

III - Incentivo à Gestão Democrática, Participativa e Transparente, para fortalecer a participação, o controle social e a corresponsabilidade de sujeitos, coletividades, instituições, e esferas governamentais e sociedade civil;

IV - Ampliação da Governança no desenvolvimento de ações de promoção da saúde que sejam sustentáveis nas dimensões política, social, cultural, econômica e ambiental;

V - Estimulo à Pesquisa, à Produção e à Difusão de experiências, conhecimentos e evidências que apoiem a tomada de decisão, a autonomia, o empoderamento coletivo e a construção compartilhada de ações de promoção da saúde;

VI - Apoio à Formação e à Educação Permanente em promoção da saúde para ampliar o compromisso e a capacidade crítica e reflexiva dos gestores e trabalhadores de saúde, bem como o incentivo ao aperfeiçoamento de habilidades individuais e coletivas, para fortalecer o desenvolvimento humano sustentável;

VII - Incorporação das Intervenções de Promoção da saúde no modelo de Atenção à saúde, especialmente no cotidiano dos serviços de atenção básica em saúde, por meio de ações intersetoriais; e

VIII - Organização dos Processos de Gestão e Planejamento das variadas ações intersetoriais, como forma de fortalecer e promover a implantação da PNPS na RAS, de modo transversal e integrado, compondo compromissos e corresponsabilidades para reduzir a vulnerabilidade e os riscos à saúde vinculados aos determinantes sociais.

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