Para os efeitos da Norma Regulamentadora n° 17, referente à ...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: D - organização do trabalho.
A Norma Regulamentadora nº 17, conhecida como NR 17, trata de Ergonomia. Esta norma tem o objetivo de estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
Dentro deste contexto, a organização do trabalho é um aspecto crucial. Ela abrange diversos fatores, como normas de produção, modo operatório, exigência de tempo, determinação do conteúdo de tempo, ritmo de trabalho e conteúdo das tarefas. Esses elementos são essenciais para avaliar como o trabalho é estruturado e executado, influenciando diretamente a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
A - linha de produção: Embora uma linha de produção seja um ambiente de trabalho que pode demandar análise ergonômica, a NR 17 não se refere especificamente a ela, mas sim a como o trabalho é organizado em qualquer ambiente.
B - duração do trabalho: A duração do trabalho refere-se à quantidade de horas que um trabalhador passa em seu ambiente de trabalho. Embora seja um fator importante na ergonomia, não abrange todos os aspectos de organização mencionados na NR 17.
C - natureza do trabalho: A natureza do trabalho refere-se ao tipo de atividade que é realizada. Apesar de relevante, a pergunta foca nos parâmetros de organização que vão além da simples descrição do tipo de atividade.
E - tipo de trabalho: Semelhante à natureza do trabalho, o tipo de trabalho indica uma categoria ou natureza da tarefa, mas não abrange a abrangência da organização do trabalho segundo a NR 17.
Assim, a alternativa D destaca-se corretamente como a resposta que reflete a complexa inter-relação entre os vários fatores mencionados pela NR 17. Espero que esta explicação tenha esclarecido seus pontos de dúvida!
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17.4 Organização do trabalho
17.4.1 A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração:
a) as normas de produção;
b) o modo operatório, quando aplicável;
c) a exigência de tempo;
d) o ritmo de trabalho;
e) o conteúdo das tarefas e os instrumentos e meios técnicos disponíveis; e
f) os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.
17.4.1 A organização do trabalho, para efeito desta NR, DEVE levar em consideração:
a) as normas de produção;
b) o modo operatório, quando aplicável;
c) a exigência de tempo;
d) o ritmo de trabalho;
e) o conteúdo das tarefas e os instrumentos e meios técnicos disponíveis; e
f) os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.
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