Constituem infrações disciplinares, EXCETO
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TÍTULO IV
Da Observância, Penalidades, Aplicação e Cumprimento Deste Código
Art. 21- São deveres do assistente social:
a) cumprir e fazer cumprir este Código;
b) denunciar ao Conselho Regional de Serviço Social, através de comunicação
fundamentada, qualquer forma de exercício irregular da Profissão, infrações a princípios e
diretrizes deste Código e da legislação profissional;
c) informar, esclarecer e orientar os estudantes, na docência ou supervisão, quanto aos
princípios e normas contidas neste Código.
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