De acordo com o Código de Ética Médica, marque V para as af...

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Q1666718 Medicina
De acordo com o Código de Ética Médica, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) É vedado ao médico revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente.

( ) O médico, ao anunciar a prestação de seus serviços ligados à medicina em propagandas em rádios, jornais, revistas e afins, não é obrigado a incluir o seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

( ) É vedado ao médico deixar de fornecer a outro médico informações sobre o quadro clínico de paciente, desde que autorizado por este ou por seu representante legal.


A sequência está correta em
Alternativas

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Vamos analisar a questão que envolve o Código de Ética Médica. Esta questão exige que você compreenda os princípios éticos que norteiam a atuação médica, especialmente no que diz respeito ao sigilo profissional, publicidade dos serviços e troca de informações entre médicos.

A alternativa correta é: A - V, F, V

Agora, vamos explicar o porquê de cada afirmativa ser considerada verdadeira ou falsa.

1ª Afirmativa: "É vedado ao médico revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente."

A primeira afirmativa é verdadeira. O Código de Ética Médica realmente protege o sigilo profissional, inclusive para menores de idade que demonstram discernimento, a menos que haja risco de dano ao paciente. O princípio é garantir que informações pessoais sejam protegidas, promovendo a confiança no relacionamento médico-paciente.

2ª Afirmativa: "O médico, ao anunciar a prestação de seus serviços ligados à medicina em propagandas em rádios, jornais, revistas e afins, não é obrigado a incluir o seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina."

A segunda afirmativa é falsa. De acordo com o Código de Ética Médica, o médico deve sim incluir seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina em qualquer divulgação de seus serviços. Isso assegura a transparência e a credibilidade do profissional perante o público.

3ª Afirmativa: "É vedado ao médico deixar de fornecer a outro médico informações sobre o quadro clínico de paciente, desde que autorizado por este ou por seu representante legal."

A terceira afirmativa é verdadeira. O Código de Ética Médica permite a troca de informações entre médicos desde que haja autorização do paciente ou de seu representante legal. Essa prática é importante para a continuidade e qualidade do cuidado ao paciente.

Essas considerações são fundamentais para entender como os princípios do Código de Ética Médica são aplicados na prática, garantindo o respeito ao paciente e a integridade da profissão médica.

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O médico, ao anunciar a prestação de seus serviços ligados à medicina em propagandas em rádios, jornais, revistas e afins, não é obrigado a incluir o seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina - FALSO

De acordo com a Resolução nº 1.974/2011 do CFM:

Art. 2º Os anúncios médicos deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:

a) Nome do profissional;

b) Especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no Conselho Regional de Medicina;

c) Número da inscrição no Conselho Regional de Medicina;

d) Número de registro de qualificação de especialista (RQE), se o for.

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