As infrações ao Código de Ética do Assistente Social acarre...
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Art. 24 As penalidades aplicáveis são as seguintes:
a- multa;
b- advertência reservada;
c- advertência pública;
d- suspensão do exercício profissional;
e- cassação do registro profissional.
A pena de multa, ainda que o/a penalizado/a compareça para tomar conhecimento da decisão, será publicada nos termos do artigo 29 deste Código, se não for devidamente quitada no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da cobrança judicial.
Art. 34 A pena de multa variará entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo do seu décuplo.
I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente;
2º No caso de reincidência na mesma infração no prazo de dois anos, a multa cabível será elevada ao dobro
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